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Edital 1246/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Desafectação de bens de domínio público e afectação ao domínio privado municipal

Texto do documento

Edital 1246/2011

Desafectação de bens de domínio público e afectação ao domínio privado municipal

Álvaro José Cachucho Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e no disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, em sessão ordinária realizada em 24 de Setembro de 2011, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 12 de Agosto de 2011, deliberou proceder à desafectação de bens de domínio público, identificados no quadro anexo, ao domínio privado municipal. Os documentos que constituem o processo da reafectação poderão ser consultados no Património da Divisão Financeira e Patrimonial.

Para constar e legais efeitos se publica o presente edital, cujo teor será também publicado num jornal local.

21 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

(ver documento original)

305416302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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