Desafectação de bens de domínio público e afectação ao domínio privado municipal
Álvaro José Cachucho Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e no disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, em sessão ordinária realizada em 24 de Setembro de 2011, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 12 de Agosto de 2011, deliberou proceder à desafectação de bens de domínio público, identificados no quadro anexo, ao domínio privado municipal. Os documentos que constituem o processo da reafectação poderão ser consultados no Património da Divisão Financeira e Patrimonial.
Para constar e legais efeitos se publica o presente edital, cujo teor será também publicado num jornal local.
21 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
(ver documento original)
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