1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 15379/2011, de 19 de Outubro, da Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 14 de Novembro de 2011, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), aprovados pelo Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, e da Deliberação 2260/2011 do Conselho de Administração, de 28 de Novembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 07 de Dezembro de 2011, determino:
1.1 - Subdelegar no Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Martins de Almeida, os seguintes poderes que me foram subdelegados pela deliberação 2260/2011 do Conselho de Administração, no âmbito das atribuições específicas da gestão de veículos do Estado:
a) Autorizar a aquisição, a permuta, a locação financeira, a locação operacional e o aluguer por prazo superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, de veículos com motor para transporte de pessoas e bens por todos os serviços e organismos do Estado, incluindo todos os serviços e fundos autónomos, nos termos da legislação em vigor e condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental;
b) Homologar a compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efectuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro;
c) Autorizar a afectação de veículos automóveis, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
d) Aprovar as tabelas com as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
e) Designar o perito por parte do Estado, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
f) Autorizar a aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor do Estado, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
g) Autorizar a cessão, gratuita ou onerosa, de veículos abatidos ao PVE, a entidades não abrangidas pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, tendo em vista fins de interesse público, nos termos do artigo 18.º do mencionado diploma legal.
1.2 - Subdelegar no Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Martins de Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos no domínio da gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE):
a) Deliberar sobre a integração no PVE de viaturas apreendidas, abandonadas ou perdidas a favor do Estado, nos termos estabelecidos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
b) Autorizar o desmantelamento, abate ou alienação de veículos que façam parte do PVE, nos termos dos artigos 16.º a 18.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
c) Autorizar a emissão e assinatura do Modelo Único da Conservatória do Registo Automóvel que permite a transferência de propriedade de veículos que façam parte do PVE, e desde que a respectiva transferência tenha sido aprovada nos termos do disposto na presente delegação de competências;
d) Autorizar a legalização de veículos integrantes do PVE, incluindo a solicitação de atribuição de nova matrícula;
e) Assinar toda a correspondência relacionada com todos os assuntos relativos à gestão do PVE, desde que previamente autorizados de acordo com a presente delegação de competências, nos termos das alíneas a) a d) do presente número, ou que sejam de mero carácter informativo ou inquisitivo;
f) No âmbito dos procedimentos centralizados de contratação de veículos para o PVE, conduzir o processo de habilitação de adjudicatários, incluindo eventuais prorrogações de prazo para apresentação de documentos ao abrigo do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - Os poderes subdelegados pelo presente despacho incluem o poder de o Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Martins de Almeida, os subdelegar, no todo ou em parte, no Director de Veículos do Estado da ANCP, E. P. E., Fernando José Macedo Pereira de Sousa.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho 2011, ficando ratificados os actos entretanto praticados pelo Vogal do Conselho de Administração da ANCP, E. P. E., João Paulo Martins de Almeida, no âmbito das matérias nele compreendidas.
7/12/2011. - O Presidente do Conselho de Administração da ANCP, E. P. E., Paulo José da Silva Magina.
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