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Regulamento 635/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Publicitação da alteração do Capítulo XIX do Regulamento das Taxas e Preços a aplicar no Município de Alandroal

Texto do documento

Regulamento 635/2011

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, em cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Alandroal, em reunião ordinária realizada no dia 11 de Novembro de 2011, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do Capítulo XIX do Regulamento das Taxas e Preços a aplicar no Município de Alandroal.

Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação do Diário da República.

12 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

Alteração ao capítulo XIX do Regulamento de Taxas e Preços a Aplicar no Município de Alandroal

CAPÍTULO XIX

Artigo 122,3 - Autocarro de 20 a 35 lugares:

a) Horário Laboral...12,25 (euro)

b) Horário Pós-Laboral...18,38 (euro)

c) Fins-de-semana e Feriados...24,50(euro)

205450136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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