João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, em cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Alandroal, em reunião ordinária realizada no dia 11 de Novembro de 2011, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do Capítulo XIX do Regulamento das Taxas e Preços a aplicar no Município de Alandroal.
Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação do Diário da República.
12 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
Alteração ao capítulo XIX do Regulamento de Taxas e Preços a Aplicar no Município de Alandroal
CAPÍTULO XIX
Artigo 122,3 - Autocarro de 20 a 35 lugares:
a) Horário Laboral...12,25 (euro)
b) Horário Pós-Laboral...18,38 (euro)
c) Fins-de-semana e Feriados...24,50(euro)
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