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Deliberação 2296/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Reposicionamento dos enfermeiros graduados nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de Novembro

Texto do documento

Deliberação 2296/2011

Por deliberação do Conselho de Administração deste Instituto datada de 13 de Abril de 2011 foram reposicionados, na 1.º posição remuneratória da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, da tabela que consta do anexo do Decreto-Lei 122/2010 de 11.11 correspondente ao 15.º nível remuneratório da tabela única, com efeitos a 01 de Janeiro de 2011, os enfermeiros graduados, a seguir indicados, que se encontravam nas condições previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do referido decreto-lei.

Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do disposto no artigo 72.º do RCTFP, é obrigatória a celebração de contrato escrito com estes trabalhadores em virtude de ter ocorrido uma alteração jurídico-funcional motivada pelo reposicionamento remuneratório, n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular do RCTFP.

Nome:

Carla Alexandra Silva Rodrigues.

Emília Maria Alves da Rocha.

Fernanda Maria Marques Vieira Vinhas.

Sónia Aurélia Alves Das Neves.

Alexandra Celeste Carvalho Maranhão.

Antónia Isabel Carvalho Valente.

Mónica Alexandra Castro Pereira.

Rosa Ludovina Amorim Ferreira.

Patrícia Andreia Andrade Pedrosa Moreira.

Eugénia Maria da Silva Fonseca.

Laurinda Isabel Carvalho Sá Silva.

Rui Manuel Pinto Costa.

Susana Maria Filipe Quintela.

Mónica Isabel Valente Santos Rocha.

Brigitte Marie Macedo.

Adélia Maria Lopes Pereira Sousa Mota.

Maria Julieta Marques Cardoso Ventura Conceição.

Sílvia Cristina Pereira Barroso.

Luís Filipe Barros Brás Rocha.

Paula Manuela Rodrigues Moreira.

Noémia Cristina Varandas Martins.

Daniela Maria Pestana Ricardo.

Mónica Miguel dos Santos Almeida.

Joaquim Pedro Carvalho Machado.

Maria Arminda Querido Alves Veludo Rocha.

Carmelina Fátima Gonçalves Martiniano Ferro.

Maria Telma Ramos Ferreira Lopes.

Carla Alexandra Pinto Pereira Gomes.

Arlete Susana Roque da Costa.

Tiago Manuel Brandão Pinto Sousa.

Sofia Isabel Nunes Moreira Carvalho.

Jorge Luís Machado Vale Lima.

Manuel António dos Reis Morais.

Maria Carmo Gomes Pinto.

Luísa Graça Ferreira Carneiro.

Ana Maria Trigo Macedo Martins.

Florbela Maria Pinheiro Sousa.

Alexandra Mónica dos Santos Silva.

Elisabete Cardoso Soares.

José Fernando Gomes Silva.

Alexandra Maria Vieira Garcia Casqueira.

Ana Emília Teixeira da Costa.

Carla Cristina Pereira de Araújo.

Carla Isabel Campos Teixeira.

Cristiana Raquel Santos Machado.

Felismina Mariela Moreira Guedes.

Isabel da Silva Moreira.

Mónica Cristina Ferraz de Pinho.

Mónica Maria Rodrigues da Silva.

Sandra Catarina Fonseca Simões da Silva.

Susana Carla Leite Moura.

Susana Cláudia Fernandes Gonçalves Marques.

Susana Manuela Lamego Braga Leal.

Violeta Maria Lira de Moreira.

Rui Manuel Meireles Cerqueira.

Juliana Maria Silva Santos.

2 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Maria Laranja Pontes.

205441794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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