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Despacho 16944/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente do Instituto

Texto do documento

Despacho 16944/2011

Delegação de competências

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

b) As competências que deleguei por meu Despacho 186/2011 de 21 de Novembro;

c) As competências que me foram delegadas, com autorização de subdelegação, através da deliberação 20/2011de 3deNovembro, do Conselho de Gestão do IPL;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego:

1 - Nos Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, Professor José Manuel Silva e Professor Luís Lima Santos, as competências para autorizar despesas, pagamentos e arrecadação de receita, a efectuar pelo Instituto, no âmbito das respectivas competências que lhes deleguei por meu Despacho 186/2011 de 21 de Novembro de 2011, até ao limite de (euro) 12.500.

2 - Delegar na Administradora do Instituto Politécnico de Leiria, Dr.ª Eugénia Maria Lucas Ribeiro, as competências para autorizar despesas, pagamentos e arrecadação de receita, a efectuar pelo Instituto, até ao limite de (euro) 4.987, na ausência do presidente e vice-presidentes ou quando seja necessário para observância do princípio segundo o qual a competência para autorizar o pagamento caberá a entidade diversa da que proferiu despacho autorizador da despesa.

2.1 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 2.

2.2 - No uso das delegações previstas nos números anteriores deve ser observado o princípio segundo qual a competência para autorizar o pagamento caberá a entidade diversa da que proferiu despacho autorizador da despesa.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, sejam praticados pelos Vice-Presidentes e pela Administradora a partir da presente data, i.e., a 21de Novembro de 2011 e até à publicação da presente subdelegação no Diário da República.

21 de Novembro de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

205440902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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