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Edital 1240/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para área disciplinar de Estatística e Metodologia da Investigação Científica da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação - DRH01-11-1335

Texto do documento

Edital 1240/2011

Torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, no âmbito da delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, 19 de Outubro de 2011, exarado a 5 de Dezembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para área disciplinar de Estatística e Metodologia da Investigação Científica da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, doravante designado por ECDU, do Despacho 18079/2010, do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro de 2010, e demais legislação aplicável.

Em conformidade com o Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, cumpre mencionar que:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

I - Local de trabalho:

Faculdade de Psicologia e de Ciências de Educação da Universidade de Coimbra.

II - Requisitos de Admissão:

1 - Ser titular, à data do termo do prazo para a candidatura, do grau de doutor numa área das Ciências Sociais ou do Comportamento (com ênfase nas metodologias de investigação científica) ou ainda em Estatística ou Métodos Quantitativos.

2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.

3 - Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de que não estejam dispensados pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária.

4 - Se o candidato vencedor não for anteriormente titular de contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica, o contrato por tempo indeterminado para o lugar posto a concurso tem o período experimental de cinco anos.

III - Candidatura:

1 - Apresentação:

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário de funcionamento, compreendido entre as 9 e as 17 horas, ou remetidas por correio registado, até ao termo do respectivo prazo, para o Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, sito no Edifício da Faculdade de Medicina, piso 1, Rua Larga, Polo I da Universidade de Coimbra, 3004-504 Coimbra.

2 - Instrução:

a) Requerimento, dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, do qual deverão constar os seguintes elementos:

i) Identificação do posto de trabalho a que se candidata;

ii) Nome completo;

iii) Filiação;

iv) Naturalidade;

v) Nacionalidade;

vi) Data de nascimento;

vii) Número e data de emissão e validade do cartão de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou documento equivalente);

viii) Situação laboral presente;

ix) Residência e Código Postal ou endereço de contacto;

x) Contacto telefónico;

xi) Endereço de correio electrónico.

b) Curriculum vitae organizado nos termos do n.º 25 do Despacho 18079/2010, de 3 de Dezembro de 2010, de forma a responder separadamente a cada um dos itens enunciados no n.º 1. do ponto IV, sendo entregue um exemplar em papel e um exemplar digital em formato digital não editável (pdf), devendo ser identificados quais os cinco trabalhos considerados pelo candidato como mais relevantes.

c) Fotocópia de todos os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae, sendo entregue um exemplar em papel e um exemplar em formato digital não editável (pdf), excepto nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade do exemplar digital, devendo então entregar três exemplares no formato físico mais adequado.

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

e) Pedido, em papel, para que a audição, caso exista e o candidato reúna as condições previstas no n.º 1.4. do ponto IV, decorra por videoconferência.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes, em papel ou em formato digital não editável (pdf).

2.1 - Do Curriculum Vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço electrónico;

c) Fotocópia dos certificados de habilitações adequados para a candidatura, com a respectiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária a que pertença, sempre que aplicável;

e) Especialidade adequada a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso.

2.2 - O requerimento deve ser redigido em português ou em inglês. Quando sejam apresentados documentos originariamente escritos em língua diferente das indicadas, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para língua portuguesa ou inglesa.

2.3 - O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévia marcação, no local referido no n.º 1. do ponto III do presente Edital, durante o respectivo horário de funcionamento.

2.4 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que entenda ser necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

2.5 - A não apresentação dos documentos, ou trabalhos exigidos nos termos do Edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a exclusão liminar do concurso.

2.6 - Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede aÌ verificação dos elementos documentais apresentados pelos candidatos, designadamente quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos, elaborando uma lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos e comunicando aos candidatos excluídos, no prazo de 10 dias úteis, a sua deliberação relativa à não admissão ao concurso.

2.7 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependeraì da posse de currículo global que o júri considere revestir nível compatível com a categoria e área disciplinar para a qual eì aberto o concurso.

IV - Método de selecção e critérios de avaliação:

1 - O método de selecção será a avaliação curricular tendo em consideração os seguintes factores, com os pesos relativos indicados nos n.os 1.1., 1.2. e 1.3. deste ponto, devendo estes factores ser avaliados na mesma escala:

1.1 - Mérito científico (85 %), reflectindo a avaliação do mérito dos candidatos nas matérias especificadas no edital e considerando os seguintes parâmetros:

1.1.1 - Produção científica: será considerada a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, na área para a qual é aberto o concurso. Na avaliação deste parâmetro serão valorizados o domínio de metodologias quantitativas, qualitativas e mistas, o recurso a programas informáticos de análise estatística quantitativa (p. ex., SPSS, MPlus) e qualitativa (p.ex., NVivo) indispensáveis para a análise e tratamento de dados e a competência em tópicos de análise Estatística Avançada (estatísticas multivariadas, Data-mining, modelação multinível, análise mediacional, inferência causal, análise factorial confirmatória), bem como em análises de natureza qualitativa e psicométrica.

1.1.2 - Impacto e reconhecimento internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento prestado pela comunidade científica através dos factores de impacto relativo das revistas na área científica em que se insere, aÌ data da apresentação do Curriculum.

1.1.3 - Participação em projectos científicos: serão considerados a quantidade e a qualidade de participações em projectos financiados de índole nacional e de cooperação internacional, na área para a qual é aberto o concurso.

1.2 - Mérito pedagógico (10 %). A avaliação do mérito dos candidatos, nesta perspectiva, consistiraì na medida dos seguintes parâmetros:

1.2.1 - Actividade lectiva: será avaliada a actividade lectiva realizada pelo candidato, sempre que possível, baseada em métodos de avaliação pedagógica objectiva, nomeadamente inquéritos pedagógicos.

1.2.2 - Actividade ao nível de pós-graduação: será avaliado o número de orientações concluídas e em curso de dissertações de estudantes de 2.º e 3.º ciclos.

1.3 - Mérito de outras actividades relevantes (5 %), cuja avaliação consistiraì na medida dos seguintes parâmetros:

A participação e desempenho em órgãos de gestão das instituições em que tenha estado integrado. A participação e desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que tenha estado vinculado e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário.

A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços aÌ comunidade.

1.4 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que o entenda necessário, promover audições públicas, através da qual complementará a avaliação dos factores enunciados nos n.os 1.1, 1.2. e 1.3 do ponto IV, sendo admissível, para candidatos que residam a mais de 500 km da Universidade de Coimbra, a pedido destes e se estiverem disponíveis as condições técnicas necessárias, que esta decorra por videoconferência.

O pedido para que a audição decorra por videoconferência deve ser apresentado juntamente com a candidatura, devendo o presidente do júri decidir sobre a aceitação do pedido, e comunicar essa decisão ao candidato pela via electrónica por este indicada, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência em relação à data da audição.

A audição de cada candidato dura no máximo uma hora, que deve ser dividida de forma aproximadamente equitativa entre o júri e o candidato, podendo, por decisão do presidente do júri, em função da forma como a audição estiver a decorrer, ser prolongada mais meia hora.

Compete ainda ao presidente do júri dar a palavra, como entender, aos elementos do júri, para que questionem o candidato.

V - Processo de selecção.

1 - Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.

Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem o patamar referido no n.º 2.8. do ponto III, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo mesmo assim ser apensas à ata se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto.

A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respectivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

2 - Nessa primeira reunião decide-se igualmente se haverá audições públicas. Em caso afirmativo decide-se ainda se todos os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ouvidos ou, caso o seu número seja muito elevado, qual o subconjunto a convocar para essa audição. Neste último caso, procede-se a uma seriação inicial dos candidatos, previamente aprovados em mérito absoluto, pelo método descrito no n.º 1. do ponto VI, sendo seleccionados para serem ouvidos os candidatos melhor colocados nessa seriação inicial, em número, pelo menos, igual ao número de lugares a concurso mais quatro.

3 - Poderá ser dispensada a primeira reunião, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 50.º do ECDU, caso em que todas as decisões são tomadas na reunião final e não haverá audição pública de candidatos.

4 - Após a audição pública, o júri procede à seriação final dos candidatos, conforme o método descrito n.º 1. do ponto VI.

A decisão final e a fundamentação apresentada por cada elemento do júri fazem parte integrante da ata.

VI - Ordenação e metodologia de votação:

1 - Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente fundamentada nos termos do ponto IV.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

2 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido pelo menos um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

3 - Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

4 - As audições públicas, a ocorrer, terão lugar em dia e local a anunciar.

VII - Júri do concurso:

Presidente: Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, por delegação de competências do Magnífico Reitor, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, 19 de Outubro de 2011.

Vogais:

Doutor José Frederico Henzler Ferreira Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Doutor José António Ribeiro Maia, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Doutor João Paulo Maroco Domingos, Professor Associado do Instituto Superior de Psicologia Aplicada;

Doutor Mário Manuel Rodrigues Simões, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutor José Manuel Tomás da Silva, Professor Associado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser afixado na Faculdade e na Porta Férrea, publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da Universidade de Coimbra e da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa.

12 de Dezembro de 2011. - O Vice Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira.

205449213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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