Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, e no uso da autorização concedida pelo n.º 4, da Despacho 16065/2010, publicado no Diário da República n.º 207, 2.ª série, de 25 de Outubro de 2010, com a declaração de rectificação 2293/2010, de 10 de Novembro de 2010 subdelego:
1 - Nas Directoras dos Centros de Respostas Integradas de Bragança e Vila Real, e no Director da Unidade de Alcoologia do Porto, da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., o poder necessário para a prática dos seguintes actos, na área de influência das referidas Unidades:
1.1 - No âmbito da orientação e gestão da delegação regional, respectivamente:
a) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
b) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;
c) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
d) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;
e) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas de atendimento;
f) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
g) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.
1.2 - Nos domínios das alíneas a) e b) do número anterior:
a) Dinamizar e Acompanhar o processo de avaliação do méritos dos trabalhadores, funcionários ou agentes, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito dos respectivos serviços;
b) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da respectiva assiduidade;
c) Justificar ou injustificar faltas.
2 - Os Directores das Unidades são:
Centro de Respostas Integradas de Bragança - Licenciada Sofia Margarida Trigo Vaz Romão Lourenço;
Centro de Respostas Integradas de Vila Real - Licenciada Eva Eduarda Sapage Madeira;
Unidade de Alcoologia do Porto - Licenciado Alcino Américo da Silva Fernandes.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde 12 de Outubro de 2011, ficando por este meio ratificado todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
6 de Dezembro de 2011. - O Delegado Regional do Norte do IDT, I. P., Adelino Fernando do Vale Ferreira.
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