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Aviso (extracto) 24040/2011, de 15 de Dezembro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal de dois postos de trabalho de coordenador técnico, carreira geral de assistente técnico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de Dezembro de 2011, aviso n.º 23517/2011 - referência B

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24040/2011

Anulação de procedimento concursal

Nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, torna-se público que, por despacho do signatário de 05 de Dezembro de 2011, foi determinada a anulação do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho de Coordenador Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, constante do aviso 23517/2011, Ref. B, publicado no Diário da República n.º 232, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2011, visto ter sido aberto indevidamente, face ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31/12.

5 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. António Carlos Figueiredo.

305432316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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