Considerando que desde o passado dia 5 de Setembro de 2011 fui designada, pelo Conselho Geral da UTL, para exercer interinamente as funções de Reitora, cargo este que assumo, em substituição, desde 24 de Agosto de 2011;
Considerando que, nos termos do artigo 40.º, alínea b) do Código do Procedimento Administrativo, as delegações de competências caducam em resultado da mudança dos titulares dos órgãos;
Considerando a necessidade de manter o regular funcionamento dos gabinetes, departamentos e serviços dos SAAS,
Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 2, alínea k), dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, constantes do Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, conjugados com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo,
1 - Delego, nos coordenadores de Departamento, Gabinete ou Serviço, dos Serviços de Administração e Acção Social,
Licenciada Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, coordenadora do Gabinete de Apoio e dos serviços de Assessoria Jurídica;
Licenciado Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, coordenador do Gabinete de Acção Social;
Licenciada Maria José Gama da Silva Cunha, coordenadora do Departamento de Planeamento e Documentação;
Licenciada Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, coordenadora do Gabinete de Relações Externas;
Licenciado Vítor Manuel Sanches Lucas, coordenador do Gabinete de Informática e do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
Licenciado José Jerónimo Fernandes Marques, coordenador do Departamento Gestão Patrimonial e do Departamento de Logística e Arquivo Geral;
Hermínio Adães Ribeiro, coordenador do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros; e
Licenciada Ana Bernardina Fonseca Camilo, coordenadora do Departamento de Assuntos Académicos.
no âmbito das respectivas unidades operativas, as competências para:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção do departamento, gabinete ou serviço respectivo, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis ou directores-gerais;
b) Assegurar a gestão funcional do respectivo departamento, gabinete ou serviço;
c) Assegurar a execução dos planos aprovados;
d ) Aprovar o plano e as respectivas férias de pessoal do departamento, gabinete ou serviço respectivo, bem como autorizar as alterações às mesmas;
e) Justificar e injustificar faltas, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
f ) Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso suplementar e feriados cuja realização haja sido previamente aprovada superiormente;
g) Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
h) Autorizar a frequência de cursos e acções de formação do pessoal do departamento ou gabinete respectivo de acordo com o previsto no plano de formação previamente aprovado superiormente;
i) Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo, o reembolso de despesas de transporte público e ainda a requisição de transporte, quando a esta houver lugar, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
j) Autorizar as despesas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, respeitantes à actividade desenvolvida no respectivo departamento, gabinete ou serviço, até ao montante máximo de 1000 (euro), sem prejuízo do disposto no n.º 2;
k) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro e actualizada de acordo com a Lei 3/2010, de 27 de Abril;
2 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade delegante.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos respectivos coordenadores abrangidos pelo presente despacho, desde 24 de Agosto de 2011.
18 de Novembro de 2011. - A Reitora, Helena Pereira.
205431506