A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 16768/2011, de 13 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos coordenadores dos SAAS da UTL

Texto do documento

Despacho 16768/2011

Considerando que desde o passado dia 5 de Setembro de 2011 fui designada, pelo Conselho Geral da UTL, para exercer interinamente as funções de Reitora, cargo este que assumo, em substituição, desde 24 de Agosto de 2011;

Considerando que, nos termos do artigo 40.º, alínea b) do Código do Procedimento Administrativo, as delegações de competências caducam em resultado da mudança dos titulares dos órgãos;

Considerando a necessidade de manter o regular funcionamento dos gabinetes, departamentos e serviços dos SAAS,

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 2, alínea k), dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, constantes do Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, conjugados com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo,

1 - Delego, nos coordenadores de Departamento, Gabinete ou Serviço, dos Serviços de Administração e Acção Social,

Licenciada Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, coordenadora do Gabinete de Apoio e dos serviços de Assessoria Jurídica;

Licenciado Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, coordenador do Gabinete de Acção Social;

Licenciada Maria José Gama da Silva Cunha, coordenadora do Departamento de Planeamento e Documentação;

Licenciada Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, coordenadora do Gabinete de Relações Externas;

Licenciado Vítor Manuel Sanches Lucas, coordenador do Gabinete de Informática e do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

Licenciado José Jerónimo Fernandes Marques, coordenador do Departamento Gestão Patrimonial e do Departamento de Logística e Arquivo Geral;

Hermínio Adães Ribeiro, coordenador do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros; e

Licenciada Ana Bernardina Fonseca Camilo, coordenadora do Departamento de Assuntos Académicos.

no âmbito das respectivas unidades operativas, as competências para:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção do departamento, gabinete ou serviço respectivo, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis ou directores-gerais;

b) Assegurar a gestão funcional do respectivo departamento, gabinete ou serviço;

c) Assegurar a execução dos planos aprovados;

d ) Aprovar o plano e as respectivas férias de pessoal do departamento, gabinete ou serviço respectivo, bem como autorizar as alterações às mesmas;

e) Justificar e injustificar faltas, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

f ) Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso suplementar e feriados cuja realização haja sido previamente aprovada superiormente;

g) Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

h) Autorizar a frequência de cursos e acções de formação do pessoal do departamento ou gabinete respectivo de acordo com o previsto no plano de formação previamente aprovado superiormente;

i) Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo, o reembolso de despesas de transporte público e ainda a requisição de transporte, quando a esta houver lugar, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

j) Autorizar as despesas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, respeitantes à actividade desenvolvida no respectivo departamento, gabinete ou serviço, até ao montante máximo de 1000 (euro), sem prejuízo do disposto no n.º 2;

k) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro e actualizada de acordo com a Lei 3/2010, de 27 de Abril;

2 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade delegante.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos respectivos coordenadores abrangidos pelo presente despacho, desde 24 de Agosto de 2011.

18 de Novembro de 2011. - A Reitora, Helena Pereira.

205431506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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