Despacho (extracto) n.º 16750/2011
Torna-se público que, por despacho de 25 de Novembro de 2011, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro da Administração Interna, em consonância com o disposto nas alíneas b) e c), do n.º 3, do Despacho 9206/2011, de 12 de Julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, 140, de 22 de Julho de 2011, foi revogada a autorização provisória, concedida à empresa José Manuel Martins, Lda., assente no alvará 599, de 17 de Março de 1959, relativa ao exercício da actividade de fabrico de rastilho e fabrico de pólvora, desenvolvidas no estabelecimento fabril sito no lugar de Farilhe, freguesia de Canidelo, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, visto aquele estabelecimento fabril não reunir as condições de segurança fixadas no regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio, designadamente, o preceituado no seu artigo 12.º, nem as restrições de zona de segurança consignadas no artigo 6.º, do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de Maio.
Atento ao teor do despacho daquele membro do Governo e cumpridas que foram todas as formalidades em sede de exercício do contraditório, fica a empresa José Manuel Martins, Lda., a partir da data de publicação do presente extracto no Diário da República, proibida de exercer qualquer actividade para que estava licenciada, ficando ainda obrigada a proceder à remoção e ou alienação de todos os produtos explosivos que se encontrem no seu estabelecimento, no prazo que lhe for determinado pela Polícia de Segurança Pública.
Fica, ainda, a empresa José Manuel Martins, Lda., advertida de que, em caso de incumprimento, incorre no crime de desobediência, previsto e punido no artigo 348.º ex vi artigo 11.º, ambos do Código Penal, com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, em caso de desobediência simples ou, em pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias, no caso de desobediência qualificada.
Mais se informa que o processo administrativo que consubstancia o despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna se encontra depositado no Departamento de Armas e Explosivos, da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
5 de Dezembro de 2011. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.
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