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Despacho 16641/2011, de 9 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no subdirector e na adjunta do director

Texto do documento

Despacho 16641/2011

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão do TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdirector e Adjunta da Escola Secundária de Tondela, as competências que a seguir se discriminam:

1 - No Subdirector, Luis João de Figueiredo, delego as competências para praticar os seguintes actos:

1.1 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente.

1.2 - Dirigir superiormente os serviços administrativos.

1.3 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

1.4 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários do pessoal não docente.

1.5 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.

1.6 - Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, o Subdirector substitui o Director nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta do Director, Célia Maria Figueiredo Arede, delego as competências para praticar os seguintes actos:

2.1 - Superintender na avaliação e exames dos alunos dos 3.º ciclo e Secundário.

2.2 - Gerir as medidas de apoio educativo assim como a organização das permutas e aulas de substituição.

2.3 - Analisar e despachar processos de equivalência.

2.4 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das actividades lectivas e não lectivas.

3 - Delego, ainda, no Subdirector e Adjunta do Director a competência para a prática dos seguintes actos:

3.1 - Convocar reuniões.

3.2 - Homologar actas e pautas de avaliação dos alunos.

3.3 - Efectuar despacho do expediente.

3.4 - Assinar documentos.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2011, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

28 de Novembro de 2011. - O Director, Júlio de Melo Cabral Valente.

205408073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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