Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão do TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdirector e Adjunta da Escola Secundária de Tondela, as competências que a seguir se discriminam:
1 - No Subdirector, Luis João de Figueiredo, delego as competências para praticar os seguintes actos:
1.1 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente.
1.2 - Dirigir superiormente os serviços administrativos.
1.3 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
1.4 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários do pessoal não docente.
1.5 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.
1.6 - Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, o Subdirector substitui o Director nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na Adjunta do Director, Célia Maria Figueiredo Arede, delego as competências para praticar os seguintes actos:
2.1 - Superintender na avaliação e exames dos alunos dos 3.º ciclo e Secundário.
2.2 - Gerir as medidas de apoio educativo assim como a organização das permutas e aulas de substituição.
2.3 - Analisar e despachar processos de equivalência.
2.4 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das actividades lectivas e não lectivas.
3 - Delego, ainda, no Subdirector e Adjunta do Director a competência para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Convocar reuniões.
3.2 - Homologar actas e pautas de avaliação dos alunos.
3.3 - Efectuar despacho do expediente.
3.4 - Assinar documentos.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2011, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
28 de Novembro de 2011. - O Director, Júlio de Melo Cabral Valente.
205408073