Aviso 23679/2011, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha
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Fonte: Diário da República n.º 235/2011, Série II de 2011-12-09.
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Data:
2011-12-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente até 31 de Agosto de 2011
Aviso 23679/2011
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/3 e do artigo 132.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19/01, ECD, faz-se público que se encontra afixada na vitrina do átrio da Escola Secundária c/ 3.º Ciclo de Albergaria-a-Velha e da Escola Básica de Albergaria-a-Velha, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, pertencente a este Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Agosto de 2011.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso, para reclamar nos termos do artigo 96.º do já citado diploma.
30 de Novembro de 2011. - O Director, Albérico Tavares Vieira.
205419454
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1294069.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2007-01-19 -
Decreto-Lei
15/2007 -
Ministério da Educação
Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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