José António Pinto de Matos, Director do Agrupamento de Escolas de Nogueira, no uso das suas competências e nos temos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do disposto no artigo 20.º, n.º 7, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Na Subdirectora, professora Sandra Regina Roma Vaz Vieira:
1.1 - Intervir na área dos alunos, designadamente no acompanhamento dos processos, na constituição de turmas e no exercício poder disciplinar;
1.2 - Elaborar candidaturas pedagógicas e financeiras no âmbito do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);
1.3 - Efectuar o despacho do expediente da área de alunos;
1.4 - Acompanhar os processos do Ensino Especial e dos alunos em situação de risco;
1.5 - Intervir no domínio da Acção Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;
1.6 - Homologar actas das estruturas do Agrupamento, nomeadamente dos departamentos e dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos;
1.7 - Avaliar o pessoal assistente administrativo, na ausência de Coordenador técnico e o pessoal assistente operacional;
1.8 - Orientar e Avaliar os/as Técnicos(as) Superiores contratados e estagiário do PEPAC;
1.9 - Superintender a execução do plano de actividades;
1.10 - Acompanhar o processo de avaliação interna.
2 - No Adjunto do Director, professor Alfredo Gonçalves Rodrigues:
2.1 - Intervir na área do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos, designadamente na distribuição de serviço e elaboração de horários;
2.2 - Gerir as instalações e equipamentos escolares;
2.3 - Assegurar a execução de actividades no âmbito da segurança nos espaços escolares;
2.4 - Superintender na organização do inventário.
3 - Na Adjunta do Director, professora Maria Emília Carvalho Ferreira Barbosa:
3.1 - Intervir na área do pessoal docente dos Jardins de Infância e 1.º ciclo, designadamente na distribuição de serviço e elaboração de horários;
3.2 - Superintender e avaliar as Actividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo;
3.3 - Homologar actas dos departamentos do pré-escolar e do 1.º ciclo.
São ratificados todos os actos já praticados, desde o início do corrente ano lectivo, no âmbito das competências delegadas no presente despacho.
2 de Dezembro de 2011. - O Director, José António Pinto de Matos.
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