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Despacho 16627/2011, de 9 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do director de Finanças de Leiria 1, em regime de substituição, Luís António Ferreira Alexandre

Texto do documento

Despacho 16627/2011

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, em regime de substituição, delega nos adjuntos, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas, a competência para a prática dos seguintes actos, tal como se indica:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças-Adjunta Rita Alexandra Sousa Moniz Pinto, nomeada em regime de substituição;

3.ª Secção - Património - Chefe de Finanças-Adjunta Noémia Maria Lopes Barrento, nomeada em regime de substituição; e

4.ª Secção - Secção de Cobrança - Chefe de Finanças-Adjunta Maria Elvira Fernandes Subtil, nomeada em regime de substituição.

2 - Atribuição de competências. - Aos responsáveis pelas secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

2.1.1 - Controlar e dirigir reuniões de trabalho periódicas para monitorização e planificação de tarefas;

2.1.2 - Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários, nas respectivas secções;

2.1.3 - Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;

2.1.4 - Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;

2.1.5 - Proferir despachos e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, e controlar a liquidação emolumentar;

2.1.6 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

2.1.7 - Assinar a correspondência da sua secção, que tenha carácter de mero expediente, incluído as notificações, excepto a dirigida a instâncias superiores ou a entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

2.1.8 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições, recursos ou reclamações para apreciação e decisão superior ou ainda a elaboração de propostas e projectos de decisão com audição prévia nos termos do artigo 60.º da LGT;

2.1.9 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

2.1.10 - Controlar a produção e a execução dos serviços afectos à secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades;

2.1.11 - Gerir os recursos humanos da secção, podendo alterar temporariamente, a afectação dos funcionários às tarefas de que se encontram incumbidos, de forma que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;

2.1.12 - Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos;

2.1.13 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

2.1.14 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos;

2.1.15 - Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência e processamento do correio diário a enviar via CTT;

2.1.16 - Apreciar e informar as reclamações a que se refere a Resolução do Concelho de Ministros n.º 189/96 de 31/10, no âmbito da secção a que se encontrarem adstritos;

2.1.17 - Zelar pela boa organização do espaço físico destinado às secções respectivas;

2.1.18 - Promover a autuação e controle dos pedidos de redução de coima por infracção a normas legais que resultem do pagamento, entrega de declarações ou outros documentos efectuados fora do prazo;

2.1.19 - Proceder à notificação nos termos do artigo 30.º, n.º 5 do RGIT e controle do pagamento das coimas, bem como, ao levantamento de autos de notícia não sujeitos a processamento automático, dentro dos limites da competência atribuída no artigo 59.º e sua al i) do citado Regime;

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Na adjunta Rita Alexandra Sousa Moniz Pinto;

2.2.1.1 - Praticar todos os actos necessários à instrução dos processos de impugnação, quando apresentadas no serviço de finanças, a remessa das mesmas ao tribunal administrativo e fiscal e a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT, quando solicitado;

2.2.1.2 - As competências próprias dos Chefes dos Serviços de Finanças para a prática de actos nos processos de natureza judicial, enquanto tramitam no Serviço Local de Finanças, desde a instauração até à extinção, nomeadamente os inerentes aos processos de oposição e de embargos de terceiro, incluindo as pertinentes informações, e ainda a prática de actos atinentes a reclamações judiciais das decisões do órgão da execução fiscal e nos processos de reclamação de créditos, e outros recursos contenciosos, incluindo a junção de informações, documentos e certidões e que se encontram vertidas na lei geral tributária e no Código do Procedimento e de Processo Tributário e, subsidiariamente, noutros diplomas legais;

2.2.1.3 - Orientar, coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, nomeadamente, proferir os despachos para a sua instrução e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados. Inclui a competência para a autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantia, decidir da suspensão e da sustação, proceder à verificação e graduação de créditos e, bem assim para declarar extintos e autorizar o levantamento/cancelamento das penhoras.

Exceptuam-se quanto às garantias o reconhecimento da isenção e quanto à venda, a fixação do valor base e a suspensão do acto;

2.2.1.4 - Controlar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, bem como as requeridas pelos contribuintes, respeitantes a dívidas;

2.2.1.5 - O controlo dos bens de equipamento e consumíveis de secretaria, bem como produtos de limpeza, incluindo a sua requisição e ou aquisição, e a remessa de documentos de despesa e outros à Direcção de Finanças;

2.2.2 - Na Adjunta Noémia Maria Lopes Barrento:

2.2.2.1 - Assegurar a recepção, recolha e validação da informação contida nos documentos, declarações e anexos, relativos ao Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal Sobre Transmissões (IMT) e do imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens (ISTG), autorizando e diligenciando a liquidação e boa cobrança dos tributos;

2.2.2.2 - Assegurar o controlo e tratamento dos elementos provenientes de entidades públicas legalmente obrigadas ao seu fornecimento;

2.2.2.3 - Orientar e despachar todos os processos de avaliação cuja competência de instrução esteja cometida ao Serviço de Finanças, assinando os respectivos mandatos e termos, controlando e coordenando a intervenção a intervenção dos peritos avaliadores locais ou regionais;

2.2.2.4 - Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI, exceptuando-se os casos em que haja lugar a indeferimento;

2.2.2.5 - Orientar e decidir os processos de concessão e caducidade dos benefícios fiscais e os restantes processos administrativos, designadamente reclamações nos termos do artigo 130.º do CIMI;

2.2.2.6 - Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato, do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano, novo RAU, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

2.2.2.7 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto -Lei 287/2003, de 12 de Novembro, até à sua conclusão;

2.2.3 - Na Adjunta Maria Elvira Fernandes Subtil:

2.2.3.1 - Autorizar o funcionamento diário das Caixas do SLC e controlar o seu encerramento e conferir, corrigir, se for caso disso, e confirmar as receitas cobradas;

2.2.3.2 - Assegurar a conferência e entrega dessas receitas para depósito na conta bancária decorrente do protocolo da DGT com a instituição depositária;

2.2.3.3 - Requisitar impressos e valores selados à INCM e controlar e registar entradas e saídas;

2.2.3.4 - Processar todo o registo contabilístico, incluindo o estorno de receitas para correcção de erros de classificação orçamental e a anulação de recitas em situação de má cobrança;

2.2.3.5 - Elaborar auto de ocorrência em caso de alcance não compensado pelo autor e proceder à notificação deste;

2.2.3.6 - Elaborar a conta de gerência nos moldes legais e de acordo com as recomendações dos organismos de controle, direcção ou fiscalização;

2.2.3.7 - Assegurar todo o serviço não automatizado relativo ao Imposto único de Circulação, incluindo o reconhecimento ou recusa de isenções e a correcção de erros declarativos;

2.2.3.8 - Coordenar e controlar a execução de todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo (excepto transmissões gratuitas), apreciando, decidindo e assinando todos os documentos necessários à conclusão de todos os procedimentos;

2.2.3.9 - Controlar e organizar todo o expediente referente aos contratos de arrendamento, incluindo o seu registo em aplicação adequada, arquivo e remessa a outros Serviços sempre que aplicável;

2.2.3.10 - Apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

3 - Regime de Substituições:

3.1 - Na minha ausência ou impedimentos substituem-me, pela ordem por que vão indicados, os adjuntos Noémia Maria Lopes Barrento, Rita Alexandra Sousa Moniz Pinto e Maria Elvira Fernandes Subtil.

3.2 - Na ausência ou impedimentos de qualquer dos adjuntos, a sua substituição far-se-á de acordo coma regra indicada no ponto 3.1.

4 - Observações:

4.1 - De harmonia com o disposto no artigo 39.º do CPA e tendo em atenção o conteúdo doutrinal de conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

4.1.1 - O chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução do assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

4.1.2 - Direcção e controlo sobre os actos delegados;

4.1.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

4.2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto» ou outra equivalente, com indicação da data em que foi publicada a presente delegação, identificando o número do DR e número do Aviso.

5 - Produção de efeitos:

5.1 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2011. Ficam assim por este meio ratificados todos os actos, despachos e decisões proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

7 de Novembro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, em regime de substituição, Luís António Ferreira Alexandre.

205416668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294033.dre.pdf .

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