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Despacho 16623/2011, de 9 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Ponte Sor, em regime de substituição, António Pedro Severino da Rosa

Texto do documento

Despacho 16623/2011

Delegação de competências

Ao abrigo dos artigos 35.º e 41.º, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), o chefe do Serviço de Finanças de Ponte de Sor, em regime de substituição, altera o despacho de delegação de competências nos Chefes de Finanças-Adjuntos, publicado pelo Aviso (Extracto) n.º 1008/2011, DR, 2.ª série, n.º 7, de 11.01.2011, conforme a seguir se indica:

I - Secções. - Nos termos do artigo 31.º, n.os 3 e 6, da Portaria 348/2007, de 30 de Março, o Serviço de Finanças de Ponte de Sor dispõe das secções que se seguem e o chefe do serviço será coadjuvado pelos adjuntos que indica:

1.ª Secção - Tributação do Rendimento, da Despesa e do Património - Chefe do Serviço de Finanças-Adjunto, em regime de substituição - João Pedro Ramos Biscaia, Técnico de Administração Tributária, Nível 2;

2.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe do Serviço de Finanças- Adjunto, em regime de substituição - Vítor António da Silva Soares Pires, Técnico de Administração Tributária, Nível 2; e

3.ª Secção - Cobrança, Chefe do Serviço de Finanças-Adjunto, em regime de substituição - Filomena Maria Esteves Bolinhas Nogueira Correia, Técnico de Administração Tributária-Adjunta, de Nível 3.

II - De carácter específico. - Ao Chefe do Serviço de Finanças-Adjunto, em regime de substituição, Vítor António da Silva Soares Pires, que Chefia a Secção de Justiça Tributária, competirá:

1) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, contra-ordenação e execução fiscal e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;

2) Assinar despachos e registos de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;

3) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

4) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto -Lei 147/2003, de 11 de Julho;

5) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência da chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção:

a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

b) Reconhecimento da prescrição (artigo 175.º do CPPT) e declaração em falhas (artigo 272.º do CPPT) nos processos superiores a (euro) 10 000,00;

c) Decidir a suspensão de processos (artigo 169.º do CPPT);

d) Proferir despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário;

e) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no respectivo Código;

f) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças;

g) Proferir decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações nos termos do artigo 196.º do CPPT, bem como a apreciação e fixação das garantias (artigos 195.º e 199.º do CPPT) e dispensa destas (n.º 4 do artigo 52.º da LGT), conjugado com o artigo 170.º do CPPT);

6) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações via postal e pessoais;

7) Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos, redução dos saldos, quer de processos quer da dívida exequenda, de forma a serem atingidos os objectivos superiormente determinados;

8) Promover o registo dos bens penhorados;

9) Mandar expedir cartas precatórias;

10) Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitam a citações ao chefe do Serviço de Finanças pelos tribunais judiciais, tribunais de comércio e tribunais tributários;

11) Manter actualizada a informação das aplicações informáticas de gestão da justiça tributária, incluindo, SEF, SEFweb, SIPA, SISCO, SCO, SINQUER, SIGEPRA, SICJUT, SIGVEC, SIPDEV, CEAP e CERTIEF;

12) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e de processos, coordenar o serviço relacionado com os mesmos tal como, nomeadamente, elaborar os mapas de serviço mensal e garantir o seu atempado envio aos seus destinatários;

13) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

14) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas; número de processos, redução dos saldos, quer de processos quer da dívida exequenda, de forma a serem atingidos os objectivos superiormente determinados;

15) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito;

16) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos online dos impostos informatizados e centralizados, por conta das respectivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através da aplicação informática (sistema de fluxos financeiros - sistema de restituições/compensações e pagamentos);

17) Despachar a junção aos processos de documentos com ele relacionados;

18) Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições de dívidas nos processos de execução fiscal e as prescrições das coimas nos processos de contra -ordenação;

19) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança e dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado;

20) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução, no que concerne à secção;

21) Instruir e informar os recursos, hierárquicos, contenciosos e judiciais;

22) Mandar autuar os processos de Oposição, orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os referidos processos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, tomando as medidas necessárias com vista à sua rápida tramitação;

23) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os actos necessários da competência da Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT e organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT;

24) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiro e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

25) Acompanhar os procedimentos de declaração de falência e de Insolvência, desde o recebimento das respectivas sentenças até à conclusão do processo, recolhendo a informação para aplicação SEFweb, emitir certidão de dívidas, dar seguimento às solicitações dos tribunais onde ocorra e manter actualizada a tramitação processual na referida aplicação;

26) Instruir, tramitar e preparar para decisão os processos de reclamação, verificação e graduação de créditos

27) Receber, tramitar, instruir, informar e dar parecer sobre as reclamações e recursos das decisões do órgão de execução fiscal;

28) Instruir, informar, dar parecer e preparar para decisão os pedidos de remissão e os exercícios do direito de preferência;

29) Instruir, informar, tramitar e dar parecer nos pedidos de dação em pagamento;

30) Dar parecer, quando solicitado por despacho do Chefe do Serviço de Finanças, em substituição, nas restantes questões de direito suscitadas no âmbito da tramitação dos processos de execução fiscal e respectivos incidentes.

III - De carácter específico. - À Chefe do Serviço de Finanças- Adjunta, em regime de substituição, Filomena Maria Esteves Bolinhas Nogueira Correia, Técnico de Administração Tributária-Adjunta, de Nível 3, que Chefia a 3.ªSecção, de Cobrança, competirá, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio e que é assegurar sob minha orientação e supervisão o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar aos funcionários, competirá:

1) Autorizar o funcionamento das Caixas no SLC;

2) Efectuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

3) Dar quitação aos caixas;

4) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária que, para o efeito, foi expressamente indicada pelo IGCP;

5) Efectuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;

6) Efectuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

7) Efectuar a conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;

8) Realizar os balanços previstos na lei;

9) Proceder à notificação dos autos em matéria de alcance;

10) Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

11) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa dos suportes de informação sobre as referidas anulações aos Serviços que administram e ou liquidam as receitas;

12) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, respectivamente, se for caso disso;

13) Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

14) Analisar e propor-me a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob solicitação escrita do funcionário responsável;

15) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

16) A execução do Serviço Mensal, bem como a elaboração de Relações, Tabelas, Mapas Contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada à entidades competentes;

17) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

18) Organizar a Conta de Gerência, nos termos das instruções da Circular n.º 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

19) O controlo e a coordenação dos procedimentos de todos os actos respeitantes ao Imposto Único de Circulação (IUC) ou com ele relacionado, fiscalizando e controlando as isenções concedidas;

20) Deferir e conceder a Isenção do IUC, de conformidade com o respectivo Regulamento e Manual de Cobrança, excepto quando haja motivo para indeferimento, devendo instruir e informar os competentes projectos de decisão;

21) Controlar o imposto do selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na tabela geral, praticando todos os actos a eles respeitantes, exceptuando o IS relativo às transmissões gratuitas de bens;

22) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução, no que concerne à secção;

23) Recebimento e controlo dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo da lei do arrendamento urbano (RAU/NRAU), bem como, os celebrados ao abrigo da lei do arrendamento rural, sua organização e arquivo, após registo informático, tendo em vista o seu posterior confronto com as bases de dados das obrigações declarativas dos correspondentes sujeitos passivos, constantes do sistema central do IR e do Património e sua recolha para o cadastro de activos penhoráveis da justiça tributária, via SIPE;

24) Controlo, coordenação e procedimentos do serviço de pessoal, elaboração de notas de faltas e licenças, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, com excepção de justificação de faltas, concessão e ou alteração de férias;

25) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à arrecadação das receitas do Estado, cuja liquidação não seja da competência da Direcção -Geral dos Impostos, incluindo as reposições;

26) Com base na verificação levada a cabo pelos adjuntos de cada secção, coordenar e controlar todo o expediente relacionado com a gestão dos recursos humanos, com excepção da justificação de faltas e concessão de licenças de férias, elaborar o mapa da assiduidade e promover o consequente reporte;

27) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência da chefe do Serviço de Finanças incluindo a extinção por pagamento ou anulação, que, nos termos da lei, devam decorrer durante o prazo de citação e os actos de identificação de bens, direitos, rendimentos e outros elementos penhoráveis com a concretização dos respectivos procedimentos de penhora;

28) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações via postal e pessoais;

29) Receber, registar, instruir e prestar informação relativa aos pedidos de pagamento em prestações apresentados nos termos do artigo 196.º, do CPPT;

30) Execução de instruções ou de acções superiormente determinadas e a conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos, redução dos saldos, quer de processos quer da dívida exequenda, nomeadamente pela preparação e informação para reconhecimento da prescrição e a declaração em falhas, com excepção dos processos de valor superior a (euro) 10.000,00, de forma a serem atingidos os objectivos superiormente determinados;

31) A informatização dos processos de justiça fiscal relativamente a certidões de dívida emitidas por este Serviço de Finanças e por outras entidades, cuja liquidação não é da competência dos serviços da DGCI;

32) Manter actualizada a informação das aplicações informáticas de gestão da justiça tributária, incluindo, SEF, SEFweb, SIPA, SIPE, CEAP e CERTIEF; e

33) Manter actualizado e em bom estado o arquivo das listagens de processos instaurados e dos documentos associados a citações e outros procedimentos em processos não impressos por terem sido extintos no prazo da citação.

IV - Substituição legal. - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o Chefe do Serviço de Finanças- Ad

-junto, João Pedro Ramos Biscaia, na ausência e impedimento deste, a Chefe do Serviço de Finanças-Adjunta, Filomena Maria Esteves Bolinhas Nogueira Correia e na ausência e impedimento desta o Chefe do Serviço de Finanças-Adjunto Vítor António da Silva Soares Pires.

Na ausência ou impedimento de um dos adjuntos, as competências nele delegadas transferem -se para o funcionário substituto da respectiva secção."

Produção de Efeitos. - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2011, inclusive. Ficam por este meio ratificado todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

1 de Agosto de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Ponte de Sor, em regime de substituição, António Pedro Severino da Rosa.

205416757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 348/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Impostos e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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