A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extracto) 23615/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente do ano lectivo de 2010-2011

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23615/2011

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da Sala de Professores deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2011.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máxima do serviço.

29-11-2011. - O Director, Jaime Roque Nunes Vieira.

205412503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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