Despacho (extracto) 16578/2011, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 234/2011, Série II de 2011-12-07.
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Data:
2011-12-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional
Despacho (extracto) n.º 16578/2011
Por despachos de Suas Excelências a Ministra da Justiça de 21.10.2011 e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 04.11.2011:
Foi autorizada a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional à Licenciada Maria Dulce Murteira Marques Velez, especialista auxiliar da Polícia Judiciária, com efeitos de 11.08.2011 a 30.09.2013, nos termos do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
28 de Novembro de 2011. - Pela Directora da Unidade, João Prata Augusto.
205414537
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1293783.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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