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Despacho (extracto) 16578/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autorização da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16578/2011

Por despachos de Suas Excelências a Ministra da Justiça de 21.10.2011 e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 04.11.2011:

Foi autorizada a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional à Licenciada Maria Dulce Murteira Marques Velez, especialista auxiliar da Polícia Judiciária, com efeitos de 11.08.2011 a 30.09.2013, nos termos do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

28 de Novembro de 2011. - Pela Directora da Unidade, João Prata Augusto.

205414537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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