1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 15238/2011, publicado no DR n.º 216 (2.ª série), de 10 de Novembro de 2011, do Major-General Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos da Guarda Nacional Republicana, subdelego no 2.º Comandante da Unidade de Apoio Geral do Comando da Administração dos Recursos Internos, Major de Infantaria - Joaquim Carreiro Folgado Crespo, as competências relativas aos seguintes actos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 2.500,00 (Dois mil e quinhentos euros);
b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
c) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Setembro de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
10 de Novembro de 2011. - O Comandante da Unidade de Apoio Geral, Acúrcio Luís Jacob, coronel de cavalaria.
205412228