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Aviso 23598/2011, de 6 de Dezembro

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais)

Texto do documento

Aviso 23598/2011

Contratação por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais)

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 2011/10/31 do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho de Assistente Operacional. A este procedimento são aplicáveis as regras constantes no artigo 50.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro e artº.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

1 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, e para efeitos do disposto no artigo 40.º n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de Trabalho - Área do município de Viana do Castelo, visando assegurar a recolha e transporte de resíduos indiferenciados produzidos no município, com destino à Resulima S. A. ao abrigo do disposto na alª i) do n.º.1 do artigo 93.º da Lei n.º.59//2008, de 11 de Setembro.

3 - Habilitações literárias e profissionais exigíveis - Escolaridade obrigatória, e carta de condução apropriada nos termos da alª. a), n.º.1 do artº.44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3.1 - Outro requisitos - Os referidos no n.º 1 do artº.52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Descrição sumária de funções:

Condutor de Máquinas Pesadas e ou Veículos Especiais - condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas, ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detectadas.

5 - Requisitos de admissão - Estão definidos no artº.8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções Públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artº8.º e alínea a) do n.º.1 do artº.44.º, da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Formalização das candidaturas.

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República

6.2 - Forma - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, Mod. 356 de 01.06.2009 disponível nos Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, ou no site em www.smsbvc.pt dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo devidamente datado e assinado.

O requerimento deverá ser elaborado nos termos prescritos no artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos do artigo 28.º, ambos, da já mencionada Portaria 83-A/2009.

Do mesmo deverá ainda constar, quando aplicável, a opção pelo método de selecção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008.

6.3 - A apresentação das candidaturas podem ser efectuadas pessoalmente na Secção de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, das 8H30 às 16H30, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua Frei Bartolomeu dos Mártires n.º 156 em Viana do Castelo.

6.4 - São aceites, igualmente, candidaturas enviadas por correio electrónico para o seguinte endereço: geral@smsbvc.pt.

6.5 - As Candidaturas devem vir acompanhadas pelo currículo do candidato, fotocópia de certificado das habilitações académicas e profissionais legalmente reconhecido, bem como a apresentação de fotocópia de documentos comprovativos de factos mencionados no currículo.

7 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências dos serviços da Divisão de Recolha e valorização de Resíduos Sólidos, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

8 - Métodos de selecção aplicáveis:

Para candidatos que sejam cumulativamente titulares de categoria e se encontrem, ou no caso de candidatos colocados em sistema de Mobilidade Especial (SME) tenham por último, se encontrado a cumprir ou a executar competências ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho.

a) Avaliação curricular - ponderação de 40 %

b) Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 60 %

8.1 - A avaliação Curricular (AC) visa avaliar através de análise do curriculum académico e profissional (HA), relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP) e avaliação do desempenho (AD) obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

sendo que:

AC = Avaliação curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação desempenho.

Habilitações académicas (HL) - onde se pondera a titularidade de grau académico de qualificação certificado pela entidade competente:

Superior à escolaridade obrigatória - 20 valores

Escolaridade obrigatória - 14 valores

Formação profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as existências e as competências necessárias ao exercício da função (cursos, acções de formação, seminários, programas:

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração (menor que) 35 horas - 10+1 valores cada acção

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10+2 valores cada acção

Experiência profissional (EP) - considerando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 10 valores

Até 1 ano - 14 valores

Até 2 anos - 18 valores

Até 3 anos ou superior - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

A avaliação do desempenho (AD) - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Dec. Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio

Desempenho insuficiente - 5 valores

Desempenho que necessita desenvolvimento - 10 valores

Desempenho bom - 15 valores

Desempenho muito bom - 18 valores

Desempenho excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro

Desempenho inadequado - 5 valores

Desempenho adequado - 12 valores

Desempenho relevante - 20 valores

8.2 - A entrevista de Avaliação de competências (EAC) - com a duração máxima de 30 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos, a saber:

Elevado - de 17 a 20 valores

Bom - de 13 a 16 valores

Suficiente - de 9 a 12 valores

Reduzido - de 5 a 8 valores

Insuficiente - de 0 a 4 valores

EAC = (A + B + C + D)/4

8.3 - Valoração final:

8.4 - A valoração final (VF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da forma abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

VF = AC (40 %) + EAC (60 %)

sendo que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

8.5 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

8.6 - Métodos de Selecção aplicáveis aos demais candidatos:

Prova de Conhecimentos Específicos - ponderação 60 %;

Avaliação Psicológica - ponderação 40 %;

Todos os métodos de selecção tem carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim impossibilitados de comparecer ao método seguinte e consequentemente excluídos do procedimento concursal.

Prova de conhecimentos Específicos (PCE): Numa única fase, será de natureza prática, com duração máxima de 15 minutos, em que será avaliado o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, sobre as matérias constantes do respectivo programa do concurso sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores e de acordo com os seguintes factores de apreciação:

A - Atitude perante a tarefa

B - Regras de segurança do trabalho

C - Qualidade de execução da tarefa

A classificação da prova de conhecimentos específicos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um dos parâmetros de avaliação, nos seguintes termos:

PCE = A + B + C

Avaliação Psicológica: Visa avaliar, através de Técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de apto e não apto.

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08, e 04 valores.

Valoração final (VF):

A Valoração Final e consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9, 5 valores:

VF = PC (60 %) + AP (40 %)

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

9 - Em face da necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos concursais, de forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, os métodos de selecção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

A aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos no 1.º método de selecção obrigatório:

Aplicação numa segunda fase do segundo método de selecção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico funcional, até satisfação das necessidades.

10 - Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de actas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

11 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas, os critérios de desempate a observar são os constantes do artº.35.º da Portaria n.º.83-A/2009.

12 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série, do Diário da República, afixadas nos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página electrónica.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artº.32.º da Portaria n.º.83.º-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º.3 do artº.30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de selecção.

14 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º.1 do artº.30.º da referida Portaria n.83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - Nos termos do n.º 4, do artº.6.º e alínea d) do n.º.1, do artigo 54.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordem final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos dos n.º 4 do artº6.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - Nos termos do n.º.3 do artº3.º do Decreto-Lei n.º.29/2001,de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Em conformidade com o artº.6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

18 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

19 - O presente aviso, será publicado igualmente em imprensa de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme o disposto no artº.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Presidente:

Drª. Isabel Maria Lima de Araújo Silva, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Vogais efectivos:

Constantino Emanuel Poças Azevedo, Técnico Superior da Divisão de Recolha e Valorização de Resíduos Sólidos

Dr. José Luis Gonçalves Afonso Rego, Chefe da Divisão Comercial e Atendimento

Vogais suplentes:

Eng.º. José João Machado Garcez Moreira, Chefe da Divisão de Água e Águas Residuais

Engº. José Carlos Gonçalves Soares, responsável pelo Sector de Manutenção

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, respectivamente, pelo 1.º vogal efectivo.

21 - As actas do júri, de onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

22 - Posicionamento remuneratório - Após o termo do procedimento concursal os Serviços Municipalizados negociarão com o trabalhador recrutado, a fim de se determinar o respectivo posicionamento remuneratório, nos termos do artº.55.º da Lei n.º.12-A/2009.

23 - A lista de ordenação final dos candidatos será igualmente publicitada no site dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo www.smsbvc.pt - após aplicação dos métodos de selecção.

16 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

305406745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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