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Despacho 16531/2011, de 6 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 16531/2011

Nos termos do disposto no artigo n.º 35.º do CPA, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio com a redacção introduzida pelas Portarias n.os 1460-A/2009 e 1329-B/2010, de 31 e 30 de Dezembro respectivamente e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da deliberação 2067/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de Outubro, delego e subdelego na Directora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Viana do Castelo, licenciada Maria de Fátima Oliveira Pimenta, as competências relativas:

1 - À Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, com excepção do Núcleo de Gestão de Contribuições;

2 - À Unidade de Prestações e Atendimento com a excepção do Núcleo de Gestão de Atendimento e da Equipa de Verificação de Incapacidades;

3 - Ao Sector de Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social.

Nos termos do n.º 2 do artigo 39.ª do Código do Procedimento Administrativo as competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação

A presente delegação de competência é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pela dirigente em causa desde 29 de Setembro do ano em curso, no âmbito das matérias por ela abrangidas, ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo

23 de Novembro de 2011. - O Director de Segurança Social, António Manuel Pereira Correia.

205410802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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