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Despacho 16526/2011, de 6 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 16526/2011

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do CPA, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho da Senhora Directora do Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, I. P., n.º 15942/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de Novembro de 2011, subdelego:

1 - Na directora de Núcleo de Identificação, Qualificação, licenciada, Joana da Silva Martins Machado a competência para:

1.1 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas colectivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.2 - Decidir sobre os processos de anulação de enquadramento e vinculação de pessoas singulares e colectivas;

1.3 - Promover as acções necessárias para desactivação de NISS de pessoas singulares e colectivas;

1.4 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

1.5 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respectivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

1.6 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego, isenções e reduções contributivas e outras com reflexo na redução ou isenção de taxas contributivas;

1.7 - Decidir sobre processos de pré-reforma e similares;

1.8 - Passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários, bem como emitir outras declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

1.9 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários e contribuintes, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

1.10 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

1.11 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as acções necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

1.12 - Decidir sobre a emissão de formulários no âmbito dos regulamentos comunitários e de acordos e convenções de segurança social;

1.13 - Decidir sobre a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2 - Na directora do Núcleo de Gestão de Remunerações, licenciada Ana Cristina Nolasco Vaz Vieira, a competência para:

2.1 - Decidir sobre os processos de anulação de enquadramento e vinculação de pessoas singulares e colectivas;

2.2 - Passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários, bem como emitir outras declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

2.3 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários e contribuintes, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

2.4 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.5 - Decidir sobre a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.6 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respectivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

2.7 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as acções necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adoptar os procedimentos para correcção das mesmas, sempre que detectadas anomalias;

2.8 - Detectar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

2.9 - Detectar e apreciar omissões ou anomalias de beneficiários e contribuintes e proceder ao seu adequado tratamento;

2.10 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes e decidir sobre a elaboração oficiosa, sempre que necessário, das respectivas declarações de remunerações;

2.11 - Decidir sobre requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;

2.12 - Promover as acções necessárias à actualização dos históricos dos beneficiários;

2.13 - Decidir sobre a anulação de períodos contributivos indevidos nos vários regimes de segurança social;

2.14 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego, previstos no artigo 4.º da Portaria 99/2010, de 15 Fevereiro

3 - Na directora de Núcleo de Gestão de Contribuições, licenciada Anabela Cabete Mota, a competência para:

3.1 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários e contribuintes, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

3.2 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respectivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

3.3 - Decidir sobre a anulação de períodos contributivos indevidos nos vários regimes de segurança social;

3.4 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

3.5 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes e beneficiários;

3.6 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de actuação do "Gestor do Contribuinte";

3.7 - Elaborar e assegurar o acompanhamento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

3.8 - Assinar as declarações de situação contributiva, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Braga e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

3.9 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

3.10 - Analisar e identificar acções ou omissões de contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

3.11 - Participar a dívida de contribuintes à secção de processo do IGFSS;

3.12 - Analisar reclamações de contribuintes e beneficiários, incluindo as deduzidas em processo executivo, e rectificar as contas-correntes, quando se justifique;

3.13 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o IGFSS, as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

3.14 - Com excepção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal, requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais, a fim de garantir a cobrança coerciva das contribuições em dívida, nos termos do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio, e praticar os actos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os actos praticados desde 29 de Setembro de 2011, no âmbito dos poderes nele conferidos, nos termos do art.º 137.º do CPA.

25 de Novembro de 2011. - O Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, João Manuel Nogueira Leite Ferreira.

205407044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 103/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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