Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 08.11.2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: um (1) posto de trabalho para o desempenho de funções na Direcção de Serviços de Administração Patrimonial do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Actividade a cumprir - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas competências previstas na Portaria 504/2007, de 30 de Abril, para a Direcção de Serviços de Administração Patrimonial, designadamente as seguintes:
a) Elaborar diagnósticos do estado de conservação, preparar estudos e consequentes propostas de intervenção dos imóveis afectos ao MNE;
b) Preparar processos tendentes à execução de intervenções de conservação, restauro e valorização em património edificado afecto ao MNE;
c) Ser o responsável pela inventariação dos imóveis afectos ao MNE
d) Elaborar os levantamentos dos regimes de utilização, programas de ocupação, necessidades de conservação e reabilitação, elaboração de planos sectoriais de avaliação, ocupação e conservação e de candidaturas a comparticipações do Fundo Imobiliário dos imóveis afectos ao MNE;
e) Acompanhar os processos de contratação pública (empreitadas e aquisições de serviços) em todas as suas fases;
f) Coordenar equipas multidisciplinares;
g) Gerir os pedidos de assistência técnica dos serviços do MNE, relativos à manutenção corrente das respectivas instalações;
h) Ser o interlocutor no MNE para as questões relacionadas com o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública;
i) Propor iniciativas que promovam a eficácia e eficiência do serviço;
j) Colaborar na preparação de planos de actividades anuais e plurianuais no que respeita à intervenção em imóveis afectos ao MNE.
2 - Local de trabalho - instalações do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
4 - Nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, 31 de Dezembro, o presente procedimento concursal foi precedido de parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores de órgãos e serviços de âmbito autárquico, através do Despacho 1556/2011 - SEAP, de 07.06.2011 de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública.
5 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redacção e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em conjunto com o disposto no artigo 26.º, desta última lei. Nos termos do artigo 24.º, da Lei 55-A/2010, não poderá haver, no decurso do ano civil de 2011, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.
5.1 - De acordo com disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a posição remuneratória de referência é a 7.ª
6 - Requisitos de admissão
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos: Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Civil ou Arquitectura;
6.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.
d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste:
i) A modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular;
ii) A carreira e categoria de que é titular e a respectiva antiguidade;
iii) A posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data;
iv) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a descrição pormenorizada da actividade que se encontra a exercer.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: José Morujo, técnico superior;
1.º Vogal Efectivo: Maria da Luz Andrade, técnica superior;
2.º Vogal Efectivo: Margarida Lagarto, técnica superior;
Vogais suplentes: Sandro Luz, técnico superior e Manuel Nobre, técnico superior.
12 - Métodos de Selecção - Face à urgência do recrutamento supra aludido, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso no âmbito das atribuições e competências da Direcção de Serviços de Administração Patrimonial, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe é dada pelo artigo n.º 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 21 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será aplicado apenas um método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, completado por um método de selecção facultativo, Entrevista Profissional de Selecção.
a) Avaliação Curricular - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - Atenta a celeridade justificada no ponto anterior, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Ponderação dos métodos de selecção - tendo em conta a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu exercício, e porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório e de um único método de selecção facultativo, as ponderações a atribuir a cada um desses métodos serão, respectivamente, de 70 % e de 30 %, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.
16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.
17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 de Novembro de 2011. - O Director, José Augusto Duarte.
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