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Edital 1189/2011, de 2 de Dezembro

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Sumário

2.ª fase de candidaturas ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Texto do documento

Edital 1189/2011

Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março e na Portaria 220/2005, de 24 de Fevereiro, faz-se público que se encontra aberta a 2.ª fase de candidaturas ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, criado pela Portaria 220/2005 de 24 de Fevereiro, para preenchimento de 9 vagas.

1 - As condições de candidatura, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, são cumulativamente as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter, pelo menos, 2 anos de experiência profissional como enfermeiro.

2 - A candidatura é formalizada em boletim de candidatura próprio e entregue nos Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde, ou efectuada via electrónica em www.ess.ipg.pt ou ainda enviada por correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo estipulado no calendário, para os Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG, Avenida Rainha D. Amélia, s/n, 6300-749 Guarda, devendo ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;

b) Fotocópia do cartão de cidadão/Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

e) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

f) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 31 de Julho de 2011), passada pela instituição, com assinatura autenticada com selo branco;

g) Ficha curricular, fornecida pelos Serviços Académicos e também disponível na página da Escola, devidamente preenchida;

h) Documentos comprovativos, das declarações expressas na ficha curricular.

3 - O júri poderá solicitar outros documentos que venham a considerar necessários.

4 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

5 - A análise das candidaturas e seriação daí resultantes têm por base as regras e os critérios de selecção aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, sendo as vagas ora postas a concurso preenchidas por ordem de classificação dos candidatos.

6 - Os resultados da seriação dos candidatos serão tornados públicos por afixação no placard dos serviços académicos e publicitados no sítio Web da Escola.

7 - Os prazos para o concurso de acesso obedecem à seguinte calendarização:

Apresentação de candidaturas - até 23 de Dezembro de 2011

Afixação dos resultados - até 30 de Dezembro de 2011

Apresentação de reclamações - 02 a 06 de Janeiro de 2012

Decisão de reclamações - 10 de Janeiro de 2012

Publicação da lista definitiva de candidatos - 10 de Janeiro de 2012

Matrícula e inscrição - 11 e 12 de Janeiro de 2012

Início do Curso - 13 de Janeiro de 2012

8 - O curso funcionará em horário a propor semestralmente pelos órgãos próprios da Escola.

9 - São devidos os seguintes emolumentos:

a) Candidatura - 50,00(euro)

b) Matrícula/Inscrição Anual (seguro escolar e documentação) - 10,00(euro)

c) Propina - 1800(euro)

(1.ª Prestação 600(euro) - no ato da inscrição; 2.ª Prestação 600(euro) - no início do 2.º semestre; 3.ª Prestação 600(euro) - no início do 3.º semestre).

10 - Da decisão de selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, devendo, neste caso, ser apresentado ao Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

11 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

12 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Abílio Madeira Figueiredo.

Vogais efectivos:

Luís António Videira.

Paulo Jorge Cruz Tavares.

Vogais suplentes:

Paula Cristina do Vale Pissarra.

23 de Novembro de 2011. - O Presidente, Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Critérios gerais para seriação e selecção dos candidatos

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

I - Critérios de seriação

(ver documento original)

O candidato deverá apresentar o resumo do trabalho de investigação.

Quando o candidato é co-autor de um trabalho de investigação:

Serão aceites as certificações apresentadas pelo coordenador da investigação;

Deverão encontrar-se expressas as suas funções na investigação realizada.

(ver documento original)

Classificação final

CF= (2A + B + 2 C + D + 2E + 2F)/10 +10

A classificação final foi convertida numa escala de 10 a 20 valores, pelo que se acrescentou o valor 10 ao resultado.

II - Critérios gerais de desempate

1 - Categoria profissional mais elevada

2 - Maior antiguidade na categoria (anos/meses/dias).

3 - Melhor classificação no curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.

4 - Maior antiguidade na obtenção do grau de Licenciatura.

205394288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 220/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Cria na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico da Guarda o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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