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Edital 1187/2011, de 2 de Dezembro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado da área disciplinar de Geografia Física, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1187/2011

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º- A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 6 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Associado, da área disciplinar de Geografia Física do mapa de pessoal docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa - Av. Professor Gama Pinto - 1649-003 Lisboa, autorizado por meu despacho de 15 de Novembro de 2011, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62-A do ECDU, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I - Requisitos de admissão:

1 - Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, na área de Geografia, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no 1.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3 - Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro;

c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco;

d) Doze exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar em que é aberto o concurso;

3.1 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes ser entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.

3.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649 -004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

II - Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da actividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso.

III - Critérios de selecção e seriação em mérito relativo:

Os candidatos serão seleccionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

A - Desempenho Científico (60 pontos)

a) As publicações científicas, considerando a sua qualidade, o seu número e projecção externa; (até 25 pontos)

b) O envolvimento em projectos de investigação, relevando os projectos com financiamento externo; (até 16 pontos)

c) A orientação de teses e dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso; (até 6 pontos)

d) A intervenção na comunidade científica, designadamente através de avaliação de projectos e unidades de investigação; direcção de publicações periódicas, de colecções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliação de pares; organização de exposições e encontros científicos nacionais e internacionais e qualidade da participação nos mesmos; (até 4 pontos)

e) As actividades de consultadoria de âmbito científico e a participação em estudos e projectos no âmbito da prestação de serviços à comunidade, especialmente com relevância científica e ou inovação metodológica. Não será considerada a participação em projectos de carácter empresarial sem esta componente; (até 8 pontos)

f) Prémios e outras actividades científicas de carácter excepcional. (0 ou 1 ponto)

B - Desempenho Pedagógico (30 pontos)

Neste domínio serão analisados:

1 - O relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar em que é aberto o concurso, sendo de considerar (até 16 pontos)

A clareza e objectividade da exposição, dos objectivos e justificação dos procedimentos e métodos para os atingir;

A dimensão e exequibilidade do programa;

A inovação a nível de conteúdos e ou métodos de ensino e de aprendizagem;

A organização e o equilíbrio entre as várias matérias e métodos de aprendizagem usados;

A adequação da bibliografia e dos métodos de avaliação aos objectivos da unidade curricular, no contexto das regras em vigor no IGOT-UL;

A articulação com as outras unidades curriculares.

2 - A componente pedagógica do curriculum vitae, de cada candidato (até 14 pontos), valorizando a:

a) Actividade docente no ensino superior, incluindo a regência e leccionação, ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação, relevando a concepção de programas e de unidades curriculares e a elaboração de material pedagógico-didáctico em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares leccionadas; (até 5 pontos)

b) Participação em júris de teses de doutoramento e de mestrado, relevando aqueles em que foi arguente, o grau das provas e a sua internacionalização; (até 5 pontos)

c) Projectos de consultoria de carácter pedagógico como participação na elaboração e revisão de programas e materiais didácticos para o Ensino Básico e Secundário, apoio à Formação de Professores, e similar; (até 2 pontos)

d) Outras actividades pedagógicas, tais como elaboração de planos curriculares de cursos; dinamização de novos projectos de ensino ou reestruturação dos já existentes; elaboração de relatórios de avaliação de curso; actividades de coordenação pedagógica; actividades de formação contínua e avaliação pedagógica e promoção de outras actividades pedagógicas e culturais. (até 2 pontos)

C - Desempenho noutras actividades relevantes para a missão do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (10 pontos)

Neste domínio serão consideradas outras actividades desenvolvidas pelos candidatos com relevância para o desenvolvimento da missão do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e, consequentemente, da Universidade como, por exemplo:

a) O exercício de cargos e funções académicas com destaque para as funções de Direcção em órgãos institucionais; (até 3 pontos)

b) Júris de projectos de interesse científico, ambiental, social e económico e participação em projectos e organizações nacionais/internacionais de interesse científico ou cultural; (até 2 pontos)

c) Outras actividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas; (até 2 pontos)

d) Outros factores que abonem a capacitação e a idoneidade dos candidatos para o cargo a promover. (até 3 pontos)

IV - Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que, é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII - Pronúncia dos interessados:

O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e-mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

VIII - Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão:

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX - Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projecto de Lista de ordenação final dos candidatos:

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Fernando Manuel Silva Rebelo, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Doutor Lúcio José Sobral Cunha, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Doutora Celeste Oliveira Alves Coelho, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro

Doutor Carlos Sousa Oliveira, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica

Doutor João Corte Real, Professor Catedrático da Universidade de Évora

Doutor César Andrade, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Doutora Maria João Alves Pessanha Alcoforado Calhau, Professora Catedrática do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

XI - O provimento do posto de trabalho de Professor Associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

XIII - Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

22 de Novembro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

205396661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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