Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa, faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 06 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, da área disciplinar de Currículo, Didática e Formação de Professores, na especialidade de Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação, constante do mapa de pessoal docente do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, autorizado por meu despacho de 15 de Novembro de 2011, nos termos do artigo 11.º do referido Estatuto. Existe relevante interesse público no recrutamento, ponderada a carência dos recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e com o disposto sobre esta matéria pelo Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, serão observadas as seguintes disposições:
I
Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de Doutor em Educação, ou Ciências da Educação, ou outras áreas afins das Ciências Sociais, nos termos do artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa;
1.2 - Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.
2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
2.2 - Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.
3 - Instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus e títulos exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) 12 exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;
c) 2 exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de 5;
d) 12 exemplares do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato no plano científico, pedagógico e noutras actividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa, incidindo especialmente no período posterior ao doutoramento.
3.1 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).
3.2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:
a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.
3.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.4 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.
4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
5 - A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14484/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro.
II
Critérios de avaliação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da actividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, na especialidade de Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.
III
Critérios de selecção e seriação em mérito relativo
Os candidatos serão seleccionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:
1 - Desempenho Científico (60 %).
a) Área Científica e especialidade em que foi obtido o grau de Doutor (10 %);
b) Coordenação e participação em projectos de investigação (20 %);
c) Publicações (20 %);
d) Relatório (10 %).
2 - Desempenho Pedagógico (30 %).
a) Docência no ensino superior de unidades curriculares relacionadas com a especialidade para a qual é aberto o concurso (15 %);
b) Docência de outras unidades curriculares no ensino superior (5 %);
c) Orientação de formação avançada, nomeadamente, supervisão de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos (5 %);
d) Relatório (5 %).
3 - Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10 %);
a) Exercício de cargos e actividades de gestão académica (5 %);
b) Actividades na esfera cultural, social e artística (2 %);
c) Participação em projectos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional e ou cultural (2 %);
d) Relatório (1 %).
IV
Ordenação final
1 - Na seriação dos candidatos ao presente concurso, cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito.
2 - É com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.
3 - O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto.
4 - Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.
5 - Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.
V
Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI
Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão
1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.
2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:
a) Mensagem electrónica com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
4 - A audiência é sempre escrita.
VII
Pronúncia dos interessados
O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:
a) Da data do recibo de entrega da mensagem electrónica;
b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;
c) Da data da notificação pessoal.
VIII
Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão
Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.
IX
Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projecto de Lista de ordenação final dos candidatos
O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.
X
Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor Paulo Maria Bastos Silva Dias, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho;
Doutora Nilza Maria Vilhena Nunes da Costa, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro;
Doutor António Augusto Freitas Gonçalves Moreira, Professor Associado da Universidade de Aveiro;
Doutor João Pedro Mendes da Ponte, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Doutor João Filipe Lacerda de Matos, Professor Associado com Agregação do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
XI
A ocupação do posto de trabalho de Professor Auxiliar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.
Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.
XII
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Novembro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.
205397017