Deliberação (extracto) n.º 2241/2011
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 24 de Novembro de 2011:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e no Regulamento para a gestão de Fundos de Maneio da Universidade de Coimbra, constituir os Fundos de Maneio, bem como delegar nos Directores de Unidades Orgânicas, Directores de Departamento, Investigadores Responsáveis de Projectos e Unidades de Investigação, Dirigentes e Responsáveis de Serviços, a seguir identificados, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2011, até aos montantes indicados:
(ver documento original)
2 - Autorizar os responsáveis identificados no número anterior a realizar e pagar despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
(ver documento original)
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 1 de Março de 2011, no âmbito das matérias da presente delegação, pelos delegados constantes da Deliberação 637/2011 (DR, 2.ª série, n.º 46) que entretanto hajam cessado funções.
4 - Consideram-se igualmente ratificados todos os actos praticados desde 1 de Março de 2011, da data da respectiva posse ou do início de funções, consoante o caso, pelos ora delegados no âmbito da presente delegação.
5 - Por força da presente delegação, considera-se revogada a delegação efectuada através da Deliberação 637/2011 (DR, 2.ª série, n.º 46).
24 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.
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