Por despacho de dezasseis de Novembro de dois mil e onze da Reitora Interina da Universidade Aberta, pela competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 92 da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, faz-se saber que se procede à abertura de Concurso documental internacional para preenchimento de 1 (uma) vaga na área científica de Estudos Históricos, grupo de disciplinas de História Medieval, para professor auxiliar do Departamento de Ciências Sociais e de Gestão, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, esgotando-se o concurso com o preenchimento da vaga posta a concurso.
As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação do presente edital no Diário da República.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, com as alterações previstas na Lei 8/2010, de 13 de Maio.
O presente concurso será divulgado no sítio do emprego científico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e na BEP (Bolsa de Emprego Pública), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
A Universidade Aberta, em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto no artigo 41-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, são requisitos de admissão:
1 - Ser titular do grau de Doutor, no ramo de História, especialidade de História Medieval.
1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa
2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
II - Instruções do Requerimento de Admissão - de acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, o requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico em área adequada ao concurso e demais certificados comprovativos a que se referem os requisitos gerais e especiais de admissão;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;
c) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);
d) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propões desempenhar;
e) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Boletim de vacinação obrigatória devidamente actualizado;
g) Outros diplomas ou certificados comprovando os cursos referidos no curriculum vitae;
h) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
i) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se este assim o entender;
j) Concurso e referência a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente edital;
k) Data e assinatura.
III - Os documentos a que aludem a alíneas d) a g) do n.º II, podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.
IV - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade Aberta, podendo ser entregue em alternativa:
a) Pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos, Universidade Aberta, TagusPark, Edifício Inovação I, Corpo 2 - Piso 0, 2740-122 Porto Salvo.
b) Remetida por correio postal, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para:
Recursos Humanos - Universidade Aberta
TagusPark
Edifício Inovação I
Corpo 2 - Piso 0
2740-122 Porto Salvo
Portugal
V - Para além do referido no número IV, a candidatura deverá ser enviada obrigatoriamente em suporte digital, para rh@univ-ab.pt, incluindo o curriculum vitae detalhado, datado e assinado, em formato pdf.
O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas.
VI - Composição do Júri:
Presidente:
Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Presidente do Conselho Cientifico da Universidade Aberta, por delegação de competências;
Vogais:
Doutora Maria Helena da Cruz Coelho, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria Alegria Fernandes Marques, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutor Armando Luís de Carvalho Homem, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutora Amélia Aurora Aguiar de Andrade, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Professor Catedrático da Universidade Aberta.
VII - Critérios para a Avaliação Curricular:
Capacidade científica na área de História Medieval (55 %):
a) A quantidade e qualidade de produção científica com relevância para a área científica objecto do concurso (50 %);
b) A liderança e ou participação relevante em projectos financiados e com resultados avaliados (20 %);
c) Participação e organização de eventos científicos (20 %);
d) Outras actividades científicas relevantes (10 %).
Capacidade pedagógica (35 %):
a) Actividades lectivas em instituições de ensino superior, nomeadamente em cursos de pós-graduação, workshops, cursos avançados, e outros (30 %)
b) Publicações de índole pedagógica, incluindo o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino à distância) (60 %);
c) Outras actividades pedagógicas relevantes (10 %);
3 - Outras actividades relevantes: 10 %
Actividades e prestação de serviços de índole cultural, científica e educativa à comunidade (100 %)
VIII - Sempre que se entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
IX - Ordenação e metodologia de votação:
1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes factores de ponderação constantes do presente edital.
2 - Nas várias votações, não são admitidas abstenções.
3 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último lugar, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos. Finda a votação, deverá ser apresentada pelos elementos do Júri fundamentação por escrito que a justifique.
E para constar lavrou-se o presente edital que será divulgado de acordo com o estipulado no artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universidade.
24 de Novembro de 2011. - A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.
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