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Aviso 23385/2011, de 2 de Dezembro

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Sumário

Lista de classificação final dos candidatos ao procedimento concursal de ingresso tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho da categoria de enfermeiro para o mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. - Agrupamento de Centros de Saúde Baixo Mondego I

Texto do documento

Aviso 23385/2011

Para os devidos efeitos e em cumprimento dos artigos 100.º e 101.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), torna-se público o projecto de lista de classificação final dos candidatos ao procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho da categoria de enfermeiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. - Agrupamento de Centros de Saúde Baixo Mondego I, aberto pelo aviso 17368/2010, publicado no Diário da República, n.º 171, 2.ª série, de 2 de Setembro, ficando desta forma notificados para no âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados para, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, dizerem por escrito o que se lhes oferecer:

(ver documento original)

A referida lista encontra-se afixada, também, no placar das instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., sitas na Av. Fernão de Magalhães, n.º 481, 2.º, em Coimbra.

19 de Outubro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. José Manuel Azenha Tereso.

205393664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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