1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1302/2009, de 11 de Setembro, que adaptou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho aos funcionários da carreira diplomática delego, sem faculdade de subdelegação, nos Subdirectores-Gerais da Direcção-Geral de Política Externa, os poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1302/2009, de 11 de Setembro, para contratualizar objectivos e competências e para realizar a proposta de avaliação dos funcionários diplomáticos de categoria inferior à dos delegados, que estejam a desempenhar cargos ou a exercer funções na Direcção-Geral de Política Externa e que não estejam sob a minha dependência directa.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 9 de Fevereiro de 2011, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
17 de Novembro de 2011. - O Director-Geral, António de Almeida Ribeiro.
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