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Anúncio de Procedimento 5831/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

O presente concurso tem por objecto a celebração de contrato para a aquisição de serviços de consultoria especializada a facultar a empresas destinatárias do projecto QI-PME Centro, apoiado pela Tipologia de Intervenção 3.1.1 - Formação-Acção para PME do Programa Operacional Potencial Humano e que tem por organismo intermédio o CEC - Câmara de Comércio e Industria do Centro.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5831/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

502104090 - AENEBEIRA - Associação Empresarial do Nordeste da Beira

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: AENEBEIRA - Associação Empresarial do Nordeste da Beira

Endereço: Avenida 1.º de Dezembro, n.º 1

Código postal: 6420 011

Localidade: Trancoso

Telefone: 00351 271812138

Fax: 00351 271812543

Endereço Electrónico: geral@aenebeira.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: O presente concurso tem por objecto a celebração de contrato para a aquisição de serviços de consultoria especializada a facultar a empresas destinatárias do projecto QI-PME Centro, apoiado pela Tipologia de Intervenção 3.1.1 - Formação-

Acção para PME do Programa Operacional Potencial Humano e que tem por organismo intermédio o CEC - Câmara de Comércio e

Industria do Centro.

Descrição sucinta do objecto do contrato: 1. O presente concurso tem por objecto a celebração de contrato para a aquisição de serviços de consultoria especializada a facultar a empresas destinatárias do projecto QI-PME Centro, apoiado pela Tipologia de Intervenção 3.1.1

- Formação-Acção para PME do Programa Operacional Potencial Humano e que tem por organismo intermédio o CEC - Câmara de

Comércio e Industria do Centro.

2. O trabalho de consultoria integra as seguintes fases: a) Fase I - Diagnóstico Organizacional; b) Fase II - Implementação de Plano de Acção; c)Fase III - Avaliação/Redefinição do Plano de Acção.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 308.258 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79411000

Valor: 308.258 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Área de Intervenção da AENEBEIRA

País: PORTUGAL

Distrito: Guarda

Concelho: Trancoso

Código NUTS: PT168

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 9 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55º do CCP. b. Relativamente aos documentos a que se referem as alíneas d) e e) do art.º 55º do CCP, o adjudicatário pode optar por prestar consentimento expresso e inequívoco nos termos previstos no Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril. c. Documento previsto no n.º 4 do art.º 81º do CCP, caso aplicável. d. Certidão de registo comercial ou em alternativa código de certidão permanente para consulta on-line no site Portal da Empresa, ou documento equivalente. e. Comprovativo da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a prestação do serviço em causa, designadamente Protocolo com IAPMEI como Entidade Nacional de Benchmarking.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

AENEBEIRA - Associação Empresarial do Nordeste da Beira

Endereço desse serviço: Avenida 1.º de Dezembro, n.º 1

Código postal: 6420 011

Localidade: Trancoso

Telefone: 00351 271812138

Fax: 00351 271812543

Endereço Electrónico: geral@aenebeira.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.anogov.com

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: €400, 00 a transferir para o NIB 003508250000989033022

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 30 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Comprovada experiência na execução integral de projectos de formação-acção

(QIPMECentro) e formação para Empresários (QIPME Centro) e aplicação concomitante de todas as fases a eles associadas em anteriores edições na área de intervenção da AENEBEIRA junto de pelo menos 70 Microempresas e PMEs; b) Comprovação de garantia da qualidade dos serviços a prestar, atestada pela certificação no âmbito do Sistema Português da Qualidade e acreditação/certificação como entidade formadora pela DGERT do concorrente; c) Comprovada experiência do concorrente na intervenção em projectos anteriores de Formação-Acção, apoiados pelo Programa

Operacional Potencial Humano e pelo POEFDS nos últimos 6 anos, em pelo menos 135 ou mais empresas dos concelhos da área de intervenção da Aenebeira; d) Equipa de intervenção pautada pela competência dos consultores/formadores demonstrada pelo maior número de profissionais envolvidos no tocante ao seu grau de especialização e experiência profissional nesta tipologia de acção na área de intervenção da

AENEBEIRA, Maior ou igual a 25 profissionais

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: De acordo com o Anexo IV e art.º 165º do Dec-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: a) Qualidade técnica 50%

Entende-se por qualidade técnica o tipo de metodologia usada na execução do trabalho, em cuja descrição o concorrente deve fazer referência, tão detalhada quanto possível, às tarefas a executar e aos procedimentos e técnicas a utilizar no sentido de atingir integralmente os objectivos definidos no caderno de encargos descrevendo os métodos a adoptar pelo concorrente para garantia da qualidade da execução dos trabalhos e dos meios de controlo de qualidade que utiliza, assim como programa detalhado de desenvolvimento das diversas fases do trabalho, incluindo a apresentação de diagrama cronológico com a sequência das principais tarefas a realizar e os tempos de afectação previstos e adequação às empresas na área de intervenção da AENEBEIRA;

1. Qualidade técnica da proposta muito bem delineada ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e muito adequada ao objectivo proposto - Bom = 100

2. Qualidade técnica da proposta razoavelmente delineada ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas e razoavelmente adequada ao objectivo proposto - Suficiente = 50

3. Qualidade técnica da proposta deficitária ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas, assim como na adequação ao objectivo proposto - Insuficiente = 0 b) Equipa de intervenção a afectar à prestação de serviços - 45%

Constituição nominativa da equipa técnica a afectar aos serviços objecto do presente concurso, acompanhada das respectivas sínteses curriculares, com respectiva apresentação em grelha global, a pontuar da seguinte forma:

1. Se equipa de intervenção a afectar à prestação de serviços, constituída por um número superior ou igual a 25 técnicos com o curriculum vitae mais adequado ao tipo de programa no âmbito do QIPME Centro na área de intervenção da AENEBEIRA - 100 pontos;

2. Se equipa de intervenção a afectar à prestação de serviços, constituída por um número inferior a 25 e superior ou igual a 10 técnicos com o curriculum vitae mais adequado ao tipo de programa no âmbito do QIPME Centro na área de intervenção da AENEBEIRA - 50 pontos

3. Se equipa de intervenção a afectar à prestação de serviços, constituída por um número inferior a 10 técnicos com o curriculum vitae mais adequado ao tipo de programa no âmbito do QIPME Centro na área de intervenção da AENEBEIRA - 0 pontos c) Preço 5%

Preço total da proposta, com exclusão do IVA, expresso em euros, que deve ser indicado por algarismos e por extenso. Deve ser expressamente mencionado que ao preço total acresce o IVA indicando-se o respectivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta desta menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto. Justificação do preço proposto, discriminando as componentes, em conformidade com o definido em caderno de encargos, e referindo os pressupostos que conduziram à composição do preço final.

O factor preço da proposta é pontuado em função da seguinte escala de ponderação:

PP = 100 - ((PConcorrente/PMáximo) x 100)

PP - Ponderação do preço

PConcorrente - Preço constante da proposta do concorrente

PMáximo - Preço máximo do contrato.

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: AENEBEIRA - Associação Empresarial do Nordeste da Beira

Endereço: Avenida 1.º de Dezembro, n.º 1

Código postal: 6420 011

Localidade: Trancoso

Telefone: 00351 271812138

Fax: 00351 271812543

Endereço Electrónico: geral@aenebeira.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/11/30

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: António Manuel Santiago Oliveira da Silva

Cargo: Presidente da Direcção

405416732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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