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Despacho 16289/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Turismo de Interior - Educação para a Sustentabilidade, da Escola Superior de Educação, deste Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 16289/2011

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovo as alterações, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Coimbra, aprovada em reunião de 01 de Junho de 2011, ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Turismo de Interior - Educação para a Sustentabilidade, publicado através do Despacho 13577/2010, de 10 de Agosto de 2010 (DR n.º 164, 2.ª série, de 24 de Agosto de 2010). As presentes alterações entram em vigor a partir do ano lectivo de 2011-2012, tendo sido, nesta data, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior.

Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos do mestrado em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

Alterações: quadro resumo

1 - Alterações das unidades curriculares:

1.1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 11

1.2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0

1.3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0

1.4 - Número de unidades curriculares depois da alteração - 11

1.5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 10

1.6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 0

1.7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0

1.8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0

2 - Alteração de horas de contacto:

2.1 - Número total de horas de contacto antes da alteração - 360

2.2 - Número total de horas de contacto depois da alteração - 300

3 - Fundamentação da(s) alteração(ões) introduzida(s)

Aplicação da decisão do Conselho de Gestão do IPC que estipula que os mestrados não devem ultrapassar as 150h de contacto por semestre.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Turismo de Interior - Educação para a Sustentabilidade

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação de Coimbra.

2 - Grau: Mestre.

3 - Especialidade: Turismo de Interior - Educação para a Sustentabilidade.

4 - Área Científica predominante do Curso - Turismo.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 95 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.

7 - Opções, ramos - Não se aplica.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação de Coimbra

Grau: Mestre

Turismo de Interior - Educação para a Sustentabilidade

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

15 de Novembro de 2011. - O Presidente, Rui Antunes.

205390886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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