Períodos experimentais
No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e considerando o previsto nos n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e para efeitos dos números 6 e 7 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, face ao processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontram arquivados nos respectivos processos individuais, declaro concluídos com sucesso os períodos experimentais, dos trabalhadores, Francisco Diogo de Contente Parelho, José Lourenço Calado Motaco, Maria Antónia Teixeira Moisés Durão, Sónia Cristina Tita Ribeiro Parelho, Sónia Maria Pires Carrilho e Tânia Michel dos Santos Matos Carrilho Santana, da carreira de técnico superior.
10 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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