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Aviso 23255/2011, de 29 de Novembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental

Texto do documento

Aviso 23255/2011

Períodos experimentais

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e considerando o previsto nos n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e para efeitos dos números 6 e 7 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, face ao processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontram arquivados nos respectivos processos individuais, declaro concluídos com sucesso os períodos experimentais, dos trabalhadores, Francisco Diogo de Contente Parelho, José Lourenço Calado Motaco, Maria Antónia Teixeira Moisés Durão, Sónia Cristina Tita Ribeiro Parelho, Sónia Maria Pires Carrilho e Tânia Michel dos Santos Matos Carrilho Santana, da carreira de técnico superior.

10 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

305343654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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