Períodos experimentais
No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e considerando o previsto nos n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e para efeitos dos números 6 e 7 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, face ao processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontram arquivados nos respectivos processos individuais, declaro concluídos com sucesso os períodos experimentais, dos trabalhadores Ana Cristina Airoso Cesteiro Malheiro e Ricardo Manuel Pedrógam Fernandes, da carreira e categoria de assistente técnico.
10 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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