Delegação de Competências
O Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, reunido a dia 21 de Novembro de 2011, com as presenças do Director, Professor Doutor José Manuel Matos Fernandes e Fernandes, que presidiu, e dos vogais, Professor Doutor Miguel Augusto Rico Botas Castanho, Subdirector, e o Mestre Luís António Martins Pais Pereira, Secretário Coordenador, deliberou, nos termos da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nomeadamente do seu artigo n.º 95, de acordo com os artigos 43.º a 45.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2009, e, ainda, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º, do Código de Procedimento Administrativo, delegar:
a) No Director da Faculdade, Professor Doutor José Manuel Matos Fernandes e Fernandes, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de 125.000(euro);
b) No Subdirector da Faculdade, Professor Doutor Miguel Augusto Rico Botas Castanho, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de 75.000(euro);
c) No Secretário Coordenador, Mestre Luís António Martins Pais Pereira, a competência para autorizar despesas e pagamentos com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 12.500(euro).
Os montantes acima referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Deliberou ainda o Conselho de Gestão que os meios de pagamento apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois dos seus membros ou de um dos seus membros com a do Director de Serviços do Departamento de Gestão Administrativa.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos membros do Conselho de Gestão em exercício desde o dia 10 de Agosto de 2011, no âmbito definido pela presente deliberação.
21 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Matos Fernandes e Fernandes.
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