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Resolução da Assembleia da República 3/2001, de 18 de Janeiro

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Sumário

Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1999.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 3/2001
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1999.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma.

2 - Considerar, uma vez mais, o entendimento já expresso em anteriores resoluções de que o relatório do Governo deverá ser eminentemente político ou ter uma interpretação política sobre as várias componentes.

3 - Sublinhar, designadamente, a importância do acordo intergovernamental para a Agenda 2000, que possibilitou a elaboração do III Quadro Comunitário de Apoio e que se traduziu numa importante ajuda financeira ao desenvolvimento de Portugal no período de 2000-2006.

4 - Assinalar também que Portugal, apesar de entrar no «clube do euro», não perdeu a possibilidade de beneficiar do Fundo de Coesão.

5 - Apontar a necessidade de serem adoptadas políticas que mais intensamente possam vir a concorrer para a convergência real e expressem igualmente vontade de cumprir o princípio da coesão económica e social, factor indispensável para um país que reflecte ainda níveis de desenvolvimento relativamente baixos.

6 - Evidenciar a intervenção da Assembleia da República através da Comissão de Assuntos Europeus no debate e reflexão sobre os temas atinentes à participação de Portugal no processo de construção da UE.

7 - Registar, por fim, o empenhamento das forças políticas representadas na Assembleia da República de acordo com as suas próprias posições.

Aprovada em 21 de Dezembro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Lei 20/94 - Assembleia da República

    DETERMINA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUCAO DA UNIÃO EUROPEIA. DEFINE, PARA O EFEITO, OS TERMOS EM QUE DEVE SER ESTABELECIDO UM PROCESSO REGULAR DE TROCA DE INFORMAÇÕES E CONSULTA ENTRE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E O GOVERNO, NESTA MATÉRIA. CRIA A COMISSAO DE ASSUNTOS EUROPEUS QUE E UMA COMISSAO PARLAMENTAR ESPECIALIZADA PERMANENTE PARA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO GLOBAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA DO PLENÁ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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