Resolução da Assembleia da República n.º 3/2001
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1999.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma.
2 - Considerar, uma vez mais, o entendimento já expresso em anteriores resoluções de que o relatório do Governo deverá ser eminentemente político ou ter uma interpretação política sobre as várias componentes.
3 - Sublinhar, designadamente, a importância do acordo intergovernamental para a Agenda 2000, que possibilitou a elaboração do III Quadro Comunitário de Apoio e que se traduziu numa importante ajuda financeira ao desenvolvimento de Portugal no período de 2000-2006.
4 - Assinalar também que Portugal, apesar de entrar no «clube do euro», não perdeu a possibilidade de beneficiar do Fundo de Coesão.
5 - Apontar a necessidade de serem adoptadas políticas que mais intensamente possam vir a concorrer para a convergência real e expressem igualmente vontade de cumprir o princípio da coesão económica e social, factor indispensável para um país que reflecte ainda níveis de desenvolvimento relativamente baixos.
6 - Evidenciar a intervenção da Assembleia da República através da Comissão de Assuntos Europeus no debate e reflexão sobre os temas atinentes à participação de Portugal no processo de construção da UE.
7 - Registar, por fim, o empenhamento das forças políticas representadas na Assembleia da República de acordo com as suas próprias posições.
Aprovada em 21 de Dezembro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.