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Aviso 23237/2011, de 29 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento Vertical de Alandroal

Texto do documento

Aviso 23237/2011

Lista de antiguidade de pessoal docente

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 132.º do ECD, avisam-se todos os interessados que se encontra afixada na sala de pessoal docente do Agrupamento Vertical de Alandroal, a lista de antiguidade de pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Agosto de 2011.

Os docentes dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente do serviço, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.

22 de Novembro de 2011. - O Director, Tomé Joaquim Falé Laranjinho.

205384754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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