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Despacho 16055/2011, de 25 de Novembro

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção de grau de doutor do mestre José Edmundo Furtado de Sousa

Texto do documento

Despacho 16055/2011

Tendo o Mestre José Edmundo Furtado de Sousa requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Psicologia, Especialidade em Psicologia Intercultural, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Presidente do Conselho Científico, por delegação de competências;

Vogais:

Doutora Maria da Penha de Lima Coutinho, Professora Associada da Universidade Federal da Paraiba, Departamento de Psicologia, Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social;

Doutora Liliana Xavier Marques de Sousa, Professora Auxiliar com Agregação, Secção Autónoma de Ciências da Saúde, Universidade de Aveiro;

Doutora Maria Natália Pereira Ramos, Professora Associada da Universidade Aberta (Orientadora);

Doutora Ana Paula dos Santos Cordeiro, Professora Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutora Maria de Fátima Preto Barrocas Goulão, Professora Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutora Joana Catarina Tarelho de Miranda, Professora Auxiliar da Universidade. Aberta.

14 de Novembro de 2011. - A Reitora Interina, Prof.ª Doutora Carla Padrel de Oliveira.

205375203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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