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Declaração de Rectificação 1784/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 14416/2011, referente ao mestrado integrado em Engenharia Física

Texto do documento

Declaração de rectificação 1784/2011

Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no despacho 14416/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24 de Outubro de 2011, referente ao mestrado integrado em Engenharia Física, rectifica-se que onde se lê:

«Sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Educação, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 15 de Junho de 2011, ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 Março, na redacção que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, 1.ª série, de 25 de Junho de 2008, aprovada a criação de uma unidade curricular de Opção, para o Curso de Mestrado em Ciências da Educação - Área de Especialização em Educação Social e Intervenção Comunitária (2.º Ciclo), registado na DGES sob o n.º R/B-AD 1045/2007, publicado através do Despacho 733/2008, publicado no Diário da República n.º 4, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 2008, rectificado pela Declaração de Rectificação 2745/2008, publicada no Diário da República n.º 243, 2.ª série, de 17 de Dezembro de 2008, alterado pelo Despacho 8098/2009, publicado no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 20 de Março de 2009, e pelo Despacho 18640/2010, publicado no Diário da República n.º 241, 2.ª série, de 15 de Dezembro de 2010 como segue:

(ver documento original)

11 de Outubro de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.»

deve ler-se:

«Sob proposta da Direcção do Departamento de Física, foram, pelo conselho científico, em reunião de 18 de Maio de 2011 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2008, aprovadas as alterações ao plano de estudos do curso de mestrado integrado em Engenharia Física, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-Cr 270/2008, criado através do despacho 12835/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009, e alterado pelo despacho 11735/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de Julho de 2010, conforme seguem:

Substituição da unidade curricular «Física Quântica Aplicada» pela unidade curricular «Mecânica Quântica», no 3.º ano, 1.º semestre;

Criação da unidade curricular «Termodinâmica e Física Estatística II», da área científica da Física, com 6 ECTS, no leque das unidades curriculares de opção 2 e 3, oferecidas no 4.º ano, 2.º semestre;

Alteração da designação da unidade curricular «Termodinâmica e Física Estatística» para «Termodinâmica e Física Estatística I», no 2.º ano do 1.º semestre.

11 de Outubro de 2011. - O Vice-Reitor, Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.»

24 de Outubro de 2011. - A Administradora, Maria de Fátima Duarte.

205367055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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