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Despacho 15955/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do doutoramento em Métodos Quantitativos

Texto do documento

Despacho 15955/2011

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Métodos Quantitativos, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 1 de Setembro de 2011.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Métodos Quantitativos, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação 1465/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 154, 11 de Agosto de 2011 são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 29 de Abril de 2011, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012.

1 de Setembro de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura Curricular do doutoramento em Métodos Quantitativos

Especialização em Estatística e Análise de Dados

Área científica predominante do curso: Estatística e Análise de Dados

Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Especialização em Econometria

Área científica predominante do curso: Econometria

Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Especialização em Investigação Operacional

Área científica predominante do curso: Investigação Operacional

Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Especialização em Matemática Aplicada

Área científica predominante do curso: Matemática Aplicada

Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações. - Aos alunos que concluírem com aproveitamento todas as unidades curriculares do 1.º ano, correspondentes a 60 créditos, será atribuído um Diploma de Estudos Avançados de 3.º Ciclo em Métodos Quantitativos (Third Cycle Advanced Postgraduate Diploma in Quantitative Methods), com referência à respectiva especialização.

Plano de Estudos do doutoramento em Métodos Quantitativos

(Doctoral Studies in Quantitative methods)

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição do doutoramento em Métodos Quantitativos

Regras gerais

Os alunos inscritos no plano de estudos constante da Deliberação 1465/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 154, 11 de Agosto de 2011, são integrados no plano de estudos que agora se publica, aplicando-se as seguintes regras gerais e tabela de equivalências ou substituições:

Aos alunos que frequentaram o 1.º ano curricular em 2010/2011, e não transitaram de ano, aplicam-se as regras de creditação constantes da tabela abaixo ou outras que venham a ser decididas pela respectiva Comissão Científica, consoante as unidades curriculares realizadas pelo aluno.

Tabela de substituições (S)

Especialização em Econometria

(ver documento original)

Especialização em Estatística e Análise de Dados

(ver documento original)

Especialização em Investigação Operacional

(ver documento original)

Especialização em Matemática Aplicada

(ver documento original)

205366553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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