Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 622/2011, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

PC 4502412487 171/10.6/791

Texto do documento

Édito n.º 622/2011

Processo 171/10.6/791

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, e outros, estará patente na Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela - Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, 2.º andar, tel. 21/4729500 e nas Secretarias das Câmaras Municipais de Caldas da Rainha e de Cadaval, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direcção de Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação eléctrica:

Linha Aérea, a 30 kV, de Interligação entre LA para o PT CLD128C e a LA para o PT CDV31, com 1683 m, com origem no apoio n.º 4 da LA para o PT CLD128C - Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha e término no apoio n.º 12 da LA para o PT CDV31 - Venda Freixo, sita nas freguesias de Landal, Alguber e Carnota, concelhos de Caldas da Rainha e Cadaval.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou nas Secretarias daquelas câmaras municipais, dentro do citado prazo.

18 de Outubro de 2011. - Pelo Director Regional (artigo 41.º do CPA), o Director de Serviços, A. Simões de Sousa.

305367988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda