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Portaria 31/2001, de 17 de Janeiro

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Sumário

Cria o Posto Aduaneiro de Lajes das Flores e extingue o Posto Aduaneiro de Santa Cruz das Flores.

Texto do documento

Portaria 31/2001
de 17 de Janeiro
Considerando que a entrada em exploração na ilha das Flores de um porto comercial no concelho das Lajes determina um desvio significativo no tráfego das mercadorias naquela ilha, o que tem repercussões, designadamente, no funcionamento do Posto Aduaneiro de Santa Cruz das Flores;

Considerando que tal circunstância aconselha à adaptação do ordenamento aduaneiro na ilha das Flores, por forma a tornar mais racional a estrutura da Alfândega de Ponta Delgada e mais célere e cómoda a actuação dos serviços junto dos operadores económicos:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro, o seguinte:

1.º É criado o Posto Aduaneiro de Lajes das Flores, o qual funciona na dependência do director da Alfândega de Ponta Delgada.

2.º O Posto Aduaneiro de Lajes das Flores assegura a intervenção aduaneira na ilha das Flores, designadamente no âmbito da gestão da fronteira externa comunitária e dos impostos especiais sobre o consumo.

3.º É extinto o Posto Aduaneiro de Santa Cruz das Flores.
4.º É rectificado o mapa anexo I a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da DGAIEC, anexo à Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto, em conformidade com os n.os 1 e 3 anteriores.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 27 de Dezembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-16 - Decreto-Lei 360/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 705-A/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento orgânico e de funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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