Portaria 31/2001
de 17 de Janeiro
Considerando que a entrada em exploração na ilha das Flores de um porto comercial no concelho das Lajes determina um desvio significativo no tráfego das mercadorias naquela ilha, o que tem repercussões, designadamente, no funcionamento do Posto Aduaneiro de Santa Cruz das Flores;
Considerando que tal circunstância aconselha à adaptação do ordenamento aduaneiro na ilha das Flores, por forma a tornar mais racional a estrutura da Alfândega de Ponta Delgada e mais célere e cómoda a actuação dos serviços junto dos operadores económicos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro, o seguinte:
1.º É criado o Posto Aduaneiro de Lajes das Flores, o qual funciona na dependência do director da Alfândega de Ponta Delgada.
2.º O Posto Aduaneiro de Lajes das Flores assegura a intervenção aduaneira na ilha das Flores, designadamente no âmbito da gestão da fronteira externa comunitária e dos impostos especiais sobre o consumo.
3.º É extinto o Posto Aduaneiro de Santa Cruz das Flores.
4.º É rectificado o mapa anexo I a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da DGAIEC, anexo à Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto, em conformidade com os n.os 1 e 3 anteriores.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 27 de Dezembro de 2000.