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Despacho 15835/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da licenciada Regina das Neves Lopes no cargo de directora de Serviços de Inovação e Qualidade

Texto do documento

Despacho 15835/2011

Por meu despacho de 28 de Setembro de 2011, proferido nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é renovada a comissão de serviço, da licenciada Regina das Neves Lopes, no cargo de Directora de Serviços de Inovação e Qualidade, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, atendendo às actividades prosseguidas, aos resultados obtidos, às avaliações de desempenho e ao relatório elaborado nos termos do n.º 2 do referido artigo 23.º

A presente renovação produz efeitos a partir de 19 de Dezembro de 2011.

2 de Novembro de 2011. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

205359952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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