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Aviso 22889/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Leiria

Texto do documento

Aviso 22889/2011

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho do Senhor Subdirector da Direcção-Geral de Arquivos de 2011/11/11 e nos termos do disposto no n.º 2 a 4 do artigo 6.º, n.os 1 a 3 do artigo 9.º e artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (doravante LVCR), e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (adiante designada por Portaria), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Leiria (ADLRA).

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima mencionada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas.

3 - A este procedimento é aplicável a tramitação prevista nos artigos 54.º e 55.º da LVCR e Portaria supracitada.

4 - Local de Trabalho: Arquivo Distrital de Leiria, Rua Marcos Portugal, n.º 4, 2400-179 Leiria.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho: Carreira e categoria de Técnico Superior exercendo funções inerentes à actividade de promoção da fruição, comunicação e acesso ao património arquivístico e fotográfico e transferência de suportes conexa nomeadamente; Prestação de serviços de consultoria e apoio técnico na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projectos e no apoio nos domínios das tecnologias da informação, comunicação e transferência de suportes; Análise e elaboração de pareceres sobre a qualidade de serviços e sistemas de arquivo; Elaboração de propostas de avaliação de massas documentais acumuladas e acompanhamento técnico na elaboração de projectos de portarias de gestão de documentos; Tratamento arquivístico da documentação custodiada pelo ADLRA e elaboração dos respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as normas internacionais de descrição arquivística e as normas nacionais emanadas da Direcção-Geral de Arquivos, Utilização da aplicação informática Digitarq no tratamento arquivístico da documentação incorporada; Prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação do ADLRA e efectuar averbamentos sobre documentação incorporada; Garantir o cumprimento da legislação sobre a comunicabilidade e sobre a protecção de dados no acesso à documentação custodiada pelo ADLRA; Gestão e preservação de arquivos digitais; Concepção e produção de eventos na área de extensão cultural e educativa.

6 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre o trabalhador e o Arquivo Distrital de Leiria, tendo como referência uma posição remuneratória até à 4.ª da carreira e categoria de Técnico Superior, sem prejuízo do disposto da aplicação das regras constantes do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que podem determinar outro valor.

7 - Requisitos de Admissão:

Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibido para o exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Somente poderão ser opositores a este procedimento concursal para efeitos de recrutamento os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.2 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Leiria idênticos ao posto de trabalho para cuja publicação se publicita o procedimento.

7.3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art. 40 da Lei 55-A/ 2010, de 31 de Dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores da Administração Regional e Autárquica.

8 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura ou mestrado na área das Ciências de Informação (excluindo a área de jornalismo ou similares) ou outra licenciatura, neste último caso desde que complementada por um mestrado ou pós-graduação em Ciências Documentais, na opção de Arquivo.

9 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: A apresentação das candidaturas será formalizada obrigatoriamente em formulário aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças (Vide Despacho 11321/2009, de 29 de Abril de 2009, da Directora-Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009) e que se encontra disponível no Arquivo Distrital de Leiria ou no seu site http://adlra.dgarq.gov.pt devendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital de Leiria, Rua Marcos Portugal, n.º 4, 2400-179 Leiria, delas constando obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidata, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia no número de identificação fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, e/ ou documento comprovativo da experiência profissional na área em que se candidata, em anos e meses, documentos que comprovem formação profissional adicional, considerada relevante para o exercício de funções.

9.3 - Não será aceite candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Arquivo Distrital de Leiria, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes, os abaixo indicados:

a) Prova de Conhecimentos (PC)

b) Avaliação Psicológica (AP)

11.2 - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular (AC)

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

11.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 11.2. podem, no entanto, exercer, por escrito, a prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios identificados nas alíneas a) e b) do mesmo ponto, optando, nesse caso, pela aplicação dos dois métodos de selecção definidos no ponto 11.1., isto é Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

É ainda adoptado como método de selecção facultativo ou complementar a aplicar a todos os candidatos a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a qual terá uma ponderação máxima de 30 %.

11.4 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 11.1. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS

11.5 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 11.2. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 %PC + 25 %EAC + 30 %EPS

11.6 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da lei da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, atento o carácter urgente do presente procedimento concursal, face a grave carência de recursos humanos qualificados no posto de trabalho posto a concurso e considerando a necessidade de repor a capacidade de resposta do ADLEIRIA no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, poderá vir a ser adoptado, unicamente, um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente:

a) Prova de Conhecimentos (PC); e

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.7 - Sendo que a classificação final, expressa de 0 a 20 pontos, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

11.8 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências dos candidatos ao exercício das funções descritas no ponto 5. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte papel, com duração de 90 minutos. Os temas e a bibliografia recomendada para a realização das provas de conhecimentos encontram-se disponíveis na página electrónica do Arquivo distrital de Leiria, em http://adlra.dgarq.gov.pt

11.9 - Quanto à valoração dos métodos de selecção escolhidos para o presente procedimento concursal, são adoptadas as diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores conforme previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11.10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante desta publicitação, quanto aos facultativos.

11.11 - Será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

11.12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso

12 - Composição e identificação do júri:

O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Mestre Pedro Penteado, Director de Serviços de Arquivística e Apoio Técnico da Direcção-Geral de Arquivos;

Primeiro Vogal Efectivo: Mestre Paula Alexandre Cândido, Directora de Serviços em regime de substituição do Arquivo Distrital de Leiria;

Segundo Vogal Efectivo: Mestre Dóris dos Santos, Directora do Museu Dr. Joaquim Manso - Nazaré;

Primeiro Vogal Suplente: Dr. Levi Coelho, Director do Arquivo Distrital da Guarda;

Segundo Vogal Suplente: Dr. Leonor Lopes, Directora do Arquivo Distrital de Santarém.

12.1 - O presidente do júri do presente procedimento concursal será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Arquivo Distrital de Leiria http://adlra.dgarq.gov.pt, por extracto, e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis após a publicação no Diário da República.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Arquivo Distrital de Leiria e disponibilizada na sua página electrónica http://adlra.dgarq.gov.pt.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

14 de Novembro de 2011. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

205362381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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