Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22881/2011, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 22881/2011

Procedimento Concursal Comum para constituir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do artigo 19.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Bobadela de 24 de Outubro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Bobadela, na modalidade de relação jurídica de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de Assistente Operacional/limpeza urbana.

É dispensado o procedimento a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da citada Portaria por não existir ainda reserva de recrutamento junto da DGAEP

1 - Local de trabalho: Freguesia de Bobadela

2 - Caracterização do posto de trabalho: limpeza, manutenção e conservação de espaços públicos, limpeza de sumidouros, corte de matos e outras inerentes à limpeza urbana.

3 - Posição remuneratória de referência - posição 1, nível 1 correspondente à RMMG, sendo objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, logo após o término do procedimento concursal.

4 - Requisitos gerais de admissão constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008: podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - O âmbito do recrutamento abrange candidatos sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Bobadela de 24 de Outubro de 2011 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

6 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

8 - Candidatura: a candidatura deverá ser formalizada usando o formulário próprio de utilização obrigatória, que será disponibilizado na Junta de Freguesia de Bobadela e na sua página electrónica em www.jfbobadela.pt

8.1 - A candidatura deve ser enviada por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secretaria sita na Praceta José Régio 16-B, 2695-050 Bobadela, durante o horário de funcionamento (das 9 às 12.30 e das 14.00 às 17.30 horas).

8.2 - Ao requerimento deve ser junto:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

c) Se for o caso, declaração de vinculo de emprego público;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

9 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

11 - O júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento, sendo as falsas declarações punidas por lei.

12 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril é utilizado como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC), sendo para candidatos que já tenham uma relação jurídica de emprego público a Avaliação Curricular (AC), nos termos da lei.

12.1 - A Prova de Conhecimentos será prática, decorrerá num espaço público, com a duração de cerca de 30 minutos e consistirá na execução das seguintes tarefas:

Limpeza de uma sarjeta

Varredura de uma rua

Despejo e recolocação de contentores

Extirpação de ervas.

12.2 - Na avaliação atender-se-á aos parâmetros de avaliação, a saber percepção e compreensão da tarefa a realizar, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

12.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação final (CF) resultante da seguinte fórmula:

CF = PC

12.4 - A Avaliação Curricular, para os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, considerará e ponderará, os elementos mais relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a saber: a Habilitação académica, a Formação profissional, a Experiência profissional na área e o grau de complexidade das tarefas Realizadas e a Avaliação de desempenho relativa ao último período em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar (não superior a 3 anos).

12. 5 - A classificação final (CF) será o resultado da soma da pontuação de cada um dos factores, com valoração até às centésimas, sendo CF = AC, em que AC é o resultado obtido na Avaliação Curricular.

13 - Serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

14 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam de actas das reuniões do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

15 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A falta de comparência dos candidatos à aplicação do método de selecção equivale à desistência do concurso.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados e os admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção em ambos os casos por ofício registado ou por E-mail com recibo de entrega da notificação.

18 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia e publicitada na página electrónica www.jfbobadela.pt.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Nuno Ricardo Dias, Presidente da Junta de Freguesia

1.º Vogal - Ana Cláudia Fonseca Correia - Secretária da Junta de Freguesia

2.º Vogal - Casimira Mariana Reis Alves Mendes, Assistente Técnica.

20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - O candidato com deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, nos termos dos arts 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

09 de Novembro de 2011. - O Presidente, Nuno Ricardo Conceição Dias.

305353155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda