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Despacho 15822/2011, de 21 de Novembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos, conducente ao grau de Licenciado em Turismo, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

Texto do documento

Despacho 15822/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foram aprovadas em reunião do dia 20/05/2011 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, as alterações do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo, publicado através do Despacho 19279/2006, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 182, de 20 de Setembro.

As alterações do plano de estudos foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11/11/2011, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do referido decreto-lei.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º do referido decreto-lei, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo, com as respectivas alterações.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano lectivo 2012/2013.

14 de Novembro de 2011. - O Presidente, Engenheiro Fernando Sebastião.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

3 - Denominação do curso: Turismo

4 - Grau: Licenciatura

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

8 - Plano de Estudos:

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

Curso: Turismo

Grau: Licenciatura

Área Científica Predominante do Curso: TURISMO

1.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

205354702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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