Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foram aprovadas em reunião do dia 15-09-2010 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, as alterações do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem da Saúde Infantil e Pediatria, publicado através do Despacho 12312/2010, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 146, de 29 de Julho de 2010, as quais se encontram em funcionamento desde 15-09-2010.
As alterações do plano de estudos foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 14/11/2011, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do referido decreto-lei.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º do referido decreto-lei, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Marketing, com as respectivas alterações.
14 de Novembro de 2011. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
Instituto Politécnico de Viseu
Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 25/2010
Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo
1 - Estabelecimento de Ensino: Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu.
3 - Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Enfermagem Especializada.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 90 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: três semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo:
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
(ver documento original)
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