Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foram aprovadas em reunião do dia 20/05/2011 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, as alterações do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas, publicado através do Despacho 19276/2006, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 182, de 20 de Setembro.
As alterações do plano de estudos foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11/11/2011, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do referido decreto-lei.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º do referido decreto-lei, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas, com as respectivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano lectivo 2012/2013.
14 de Novembro de 2011. - O Presidente, Engenheiro Fernando Sebastião.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.
3 - Denominação do curso: Gestão de Empresas.
4 - Grau: Licenciatura.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
8 - Plano de Estudos:
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu
Curso: Gestão de Empresas
Grau: Licenciatura
Área Científica Predominante do Curso: Contabilidade/Organização e Gestão Empresarial
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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