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Aviso 22851/2011, de 21 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para investigador auxiliar na área de Física Tecnológica - Fusão Nuclear Controlada do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Aviso 22851/2011

Aviso de abertura de concurso para investigador auxiliar na área de Física Tecnológica - Fusão Nuclear Controlada

1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, em especial nos artigos 10.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico de 01 de Abril de 2011, proferido ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 20602/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 117, de 11 de Setembro de 2009, e autorização da Reitora da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, de 09 de Novembro de 2011, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, para ocupação de posto de trabalho constante do mapa de pessoal deste Instituto, para a área científica de Física Tecnológica - Fusão Nuclear Controlada, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com período experimental de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, conjugado com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para prestar serviço no Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear.

2 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, designadamente a titularidade do grau de doutor na área científica do concurso, em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela ou em área científica diferente, desde que os candidatos possuam currículo científico relevante na área do concurso através, nomeadamente, de experiência em pelo menos um dos seguintes domínios da Fusão Nuclear Controlada:

Operação e exploração científica de experiências de Fusão Nuclear Controlada;

Interpretação e modelização de dados;

Simulação numérica;

Sistemas de Controlo e Aquisição de Dados;

Diagnósticos;

Manipulação Remota;

Materiais.

3 - O vencimento base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, correspondendo ao escalão 1 da categoria de investigador auxiliar, índice 195, com o valor mensal de (euro) 2931,14, calculado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3.1 - À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

3.2 - As condições de trabalho são as constantes do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril).

4 - As funções cometidas aos investigadores auxiliares são as constantes do artigo 5.º, n.os 1 e 4, do mesmo Estatuto.

5 - O local de trabalho é o Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear, Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), e instituições parceiras do IPFN, em Portugal e no Estrangeiro.

6 - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

7 - O concurso é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica e extingue-se com a respectiva contratação.

8 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Reitor da Universidade Técnica de Lisboa

Vogais:

Doutor José Tito da Luz Mendonça, Professor Catedrático do IST e investigador do Instituto de Plasmas de Fusão Nuclear;

Doutor Carlos António Abreu Fonseca Varandas, Professor Catedrático do IST e investigador do Instituto de Plasmas de Fusão Nuclear.

Doutora Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro, Professora Catedrática do IST;

Doutor, Ricardo Magnus Osório Galvão, Professor Titular da Universidade de São Paulo;

Doutor Friedrich Wagner, Professor da Universidade de Greifswald;

Doutor Carlos Manuel Bolota Alexnadre Correia, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra;

Doutor Mikhail Benilov, Professor Catedrático da Universidade da Madeira.

9 - Candidaturas

9.1 - Os candidatos devem formalizar as respectivas candidaturas, no prazo de trinta dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento, redigido em Português ou Inglês, dirigido ao Presidente do IST, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso;

c) Indicação da categoria e do organismo onde o candidato presta serviço, se detentor de relação jurídica de emprego público;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato.

e) Declaração de honra de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

9.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia dos certificados de habilitações;

b) Declaração de disponibilidade para exercer funções, em períodos a acordar, em países estrangeiros, designadamente nos laboratórios com os quais o IPFN tem colaboração (em Português ou Inglês);

c) Curriculum vitae, em Inglês, em papel e em formato electrónico;

d) Exemplar das obras publicadas, a título individual ou colectivo, em formato electrónico (na língua em que foram publicadas e em Inglês, sempre que disponíveis);

e) Quaisquer outros elementos que possam constituir motivo de valorização da candidatura, designadamente contribuições em actividades de orientação científica, participação em órgãos de gestão e prestação de serviços à comunidade em formato electrónico (em Inglês).

Nota - os documentos referidos nas alíneas c), d) e e), apresentados em formato electrónico, deverão sê-lo em formato de ficheiro e suporte não editáveis (por exemplo, CD ou DVD).

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicadas na página electrónica do IST e enviadas por correio electrónico a todos os candidatos.

11 - Os requerimentos referidos no n.º 7 do presente aviso, assim como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos do IST, sita na Avenida Rovisco Pais, 1049-001 LISBOA, das 10.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas, nos dias úteis, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.

12 - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajectória científica dos candidatos (projectos científicos, produção científica, outras actividades científicas), tendo em atenção a dimensão internacional do percurso realizado. A ordenação dos candidatos terá por fundamento o mérito científico dos candidatos tendo em consideração os seguintes parâmetros e ponderações:

12.1 - Experiência Profissional e Percurso Académico (10 %). Na avaliação deste parâmetro é tida em conta, em primeiro lugar, a profundidade e a diversidade da experiência de investigação dos candidatos, antes e depois do doutoramento. Serão ainda considerados a experiência profissional em geral e o percurso académico (classificações obtidas, mérito das instituições de acolhimento, mobilidade);

12.2 - Trajectória científica (80 %). A avaliação dos trabalhos científicos do candidato será analisada tendo em conta os seguintes parâmetros:

12.2.1 - Projectos científicos (30 %) - Participação em projectos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projectos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a qualidade dos projectos, a autonomia científica revelada (concepção, desenvolvimento e execução de projectos), a quantidade, o tipo de inserção do projecto (rede nacional ou internacional; projecto individual ou cm equipa), o carácter competitivo do projecto em termos de avaliação e financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador e a amplitude da sua função (participante ou coordenador, criação e liderança de equipas de investigação);

12.2.2 - Produção científica (30 %) - Publicação de livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e contribuições em actas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns, etc.). Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração, em primeiro lugar, a qualidade e a originalidade da produção (clareza da análise, relevância dos resultados, capacidade de síntese, etc.). Serão também consideradas a quantidade e diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento e distinção da comunidade científica ou profissional, e o impacto da produção científica.

12.2.3 - Participação em eventos científicos (10 %) - Participação em eventos científicos nacionais e internacionais (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns, etc.) com apresentação de comunicação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o grau de internacionalização, o número e a diversidade das participações.

12.2.4 - Actividades de formação e de orientação científicas (10 %) - Orientação de dissertações e teses; participação na leccionação de unidades curriculares no âmbito da graduação e da pós-graduação; formação e acompanhamento de bolseiros e colaboradores de investigação; participação em júris de provas académicas ou painéis de avaliação de bolsas, projectos, ou investigadores; participação em acções de formação e de debate no âmbito da metodologia de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em conta o número, o papel desempenhado e a diversidade das actividades de formação e das orientações.

12.3 - Actividades de Organização e de Gestão Científicas e Prestação de Serviços à Comunidade (10 %) - Participação activa na organização de eventos científicos nacionais e internacionais; participação em órgãos de gestão científica e académica de institutos, unidades de investigação, escolas, ou departamentos; colaboração activa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais, actividades de divulgação científica, de transferência de conhecimento, ou de fundamentação e avaliação de políticas públicas. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o contributo do candidato assim como o número e a diversidade das actividades.

13 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 de Novembro de 2011. - O Presidente do IST, Prof. Doutor António Cruz Serra.

205357554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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