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Despacho 15753/2011, de 21 de Novembro

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Sumário

Promove o primeiro-marinheiro TFD (8301692) Luís Miguel Marques da Silva a cabo da classe de taifa, subclasse de despenseiro

Texto do documento

Despacho 15753/2011

Por despacho de 28 de Outubro de 2011, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, após Despacho de concordância de 14 de Outubro de 2011, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, exarado no Ofício n.º 4110/CG de 4 de Outubro de 2011 da DGPRM, conjugado com o n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, é cessada a Demora na promoção nos termos do n.º 3 do artigo 62.º e promovido ao posto de cabo da classe de taifa, subclasse despenseiro, ficando na situação de supranumerário nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º e artigo 286.º, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e 287.º, todos do EMFAR, o militar a seguir indicado:

8301692, primeiro-marinheiro TFD Luís Miguel Marques da Silva.

Conta antiguidade desde 1 de Outubro de 2007, data a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, ficando integrado no 1.º escalão da escala indiciária do posto de cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99 de 18 de Agosto.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu QE à esquerda do 9342794, cabo TFD José Miguel Nogueira Pinheiro, e à direita do 9328394, cabo TFD José Augusto Lopes da Cunha.

28 de Outubro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

205351973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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