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Anúncio 17202/2011, de 21 de Novembro

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Sumário

Abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do Solar c/Capela e Lagar de Azeite, na Quinta da Cruz, freguesia de Alcantarilha, concelho Silves, distrito de Faro

Texto do documento

Anúncio 17202/2011

Abertura do procedimento de classificação do Solar c/Capela e Lagar de Azeite, na Quinta da Cruz, freguesia de Alcantarilha, concelho Silves, distrito de Faro

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, por meu despacho de 27 de Outubro de 2011, exarado sobre informação da Direcção Regional de Cultura do Algarve, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do Solar c/Capela e Lagar de Azeite, na Quinta da Cruz, freguesia de Alcantarilha, concelho Silves, distrito de Faro.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento a relevância histórica, patrimonial e arquitectónica deste conjunto, composto originalmente por uma casa rural típica algarvia do século xv, c/capela, um lagar e várias outras dependências rurais, as quais desempenharam, até finais do século xviii, um papel de relevo na economia local. Independentemente da sua função actual, como Hotel Rural, foram preservadas as características de exemplaridade e autenticidade que justificam a classificação do conjunto.

3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Solar c/Capela e Lagar de Azeite, na Quinta da Cruz, freguesia de Alcantarilha, concelho Silves, distrito de Faro, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

4 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de protecção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direcção Regional de Cultura do Algarve.

8 de Novembro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luis Filipe Coelho.

(ver documento original)

205354443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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